DECRETO N. 2.199, DE 21 DE AGOSTO DE 1973
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação ou
constituição de servidão de passagem, área
de terra e respectivas benfeitorias, necessárias à
construção do Reservatório de Vila Nova
Cachoeirinha, Alga Norte - Trecho IV integrante do Sistema Adutor
Metropolitano - SAM, para abastecimento de água da Grande
São Paulo, a cargo da Companhia Metropolitana de Água de
São Paulo - COMASP
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos
termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do
Estado, combinado com os artigo 2.°, 6.° e 40 do Decreto-lei
Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declaradas de utilidade pública,
para fins de desapropriação ou constituição
de servidão de passagem, por via amigável ou judicial,
pela Companhia Metropolitana de Água de São Paulo -
COMASP, nos termos do Decreto-Lei n. 10, de 21 de março de 1969,
a área de terra abaixo descrita e respectivas benfeitorias,
situadas nos municípios da Grande São Paulo, Estado de
São Paulo, necessária a construção do
Reservatório de Vila Nova Cachoeirinha, Alga Norte - Trecho IV,
integrante do Sistema Adutor Metropolitano SAM, destindo ao
abastecimento de água da Grande São Paulo.
Parágrafo único - A desapropriação
ou constituição de servidão de passagem
poderão ser efetivadas total ou parcialmente. segundo os
projetos, planos i e critérios de conveniência e
oportunidade da COMASP.
Artigo 2 ° - A área tem a seguinte
descrição perimétrica, delimitada por uma
poligonal fechada definida por coordenadas UTM, de acordo com a planta
cadastral da COMASP n.° 9104 - 151 - E 1, a saber:
Inicia no ponto "1" de coordenadas 7.403.106 N e 331.499 E; daí,
com um azimute plano de 121°43' e uma distancia de 64,66 m, segue
até o ponto "2" de coordenadas 7.403.072 N e 331 554 E;
daí, com um azimute plano de 208°02' e uma distancia de
121,24 m, segue até o ponto "3" de coordenadas 7.402.965 N e
331.497 E; daí com um azimute plano de 300°40' e uma
distancia de 68,60 m, segue até o ponto "4" de coordenadas
7.403.000 N e 331.438 E; daí com um azimute plano de 29°55'
e uma distancia de 122,30 m, segue até o ponto "1",
início da descrição deste perímetro.
A poligonal acima definida encerra uma área de 8.106,00 metros quadrados.
Artigo 3.° - No caso de constituição de
servidão de passagem ficará a critério da COMASP,
para conservação e segurança do aqueduto,
restringir o uso da propriedade, podendo para tanto proibir:
I - a construção de edificações de
qualquer espécie, independentemente da finalidade a que se
destinem;
II - o plantio de árvores de grande porte ou vegetações permanentes;
III - o movimento de terra ao longo dos tubos, estruturas ou blocos de ancoragem;
IV - a operação de equipamentos elétricos
ou mecânicos que possam provocar vibrações ou
cargas excessivas sobre as tubulações;
V - a abertura de valas de drenagem de águas ao longo das faixas;
VI - o acesso às estruturas, responsabilizando os
infratores por qualquer danificação causada às
mesmas.
§ 1.° - Ficará assegurado à COMASP o
acesso permanente à faixa objeto da servidão, podendo o
serviente usá-la para seu livre trânsito, observadas as
limitações ditadas pela COMASP.
§ 2.° - Qualquer pretensão dos
proprietários servientes, diversa da destinação da
faixa objeto da servidão, deverá ser submetida à
prévia apreciação da COMASP.
§ 3.° - A lnfringência das
restrições impostas pela COMASP sujeita o infrator
à demolição ou remoção de obra
erguida ou benfeitoria introduzida, além das perdas e danos
cabíveis.
Artigo 4.° - A desapropriação ou a
servidão de passagem de que trata este Decreto são
declaradas de natureza urgente, para os fins do Artigo 15, do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, com a
redação dada pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 5.° - As despesas com a execução deste
Decreto correrão por conta de recursos próprios da
Companhia Metropolitana de Água de São Paulo - COMASP.
Artigo 6.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de agosto de 1973.
LAUDO NATEL
José Meiches, Secretário dos Serviços e Obras Públicas.
Publicado na Casa Civil, aos 21 de agosto de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.