DECRETO N. 2.199, DE 21 DE AGOSTO DE 1973

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação ou constituição de servidão de passagem, área de terra e respectivas benfeitorias, necessárias à construção do Reservatório de Vila Nova Cachoeirinha, Alga Norte - Trecho IV integrante do Sistema Adutor Metropolitano - SAM, para abastecimento de água da Grande São Paulo, a cargo da Companhia Metropolitana de Água de São Paulo - COMASP

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, combinado com os artigo 2.°, 6.° e 40 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação ou constituição de servidão de passagem, por via amigável ou judicial, pela Companhia Metropolitana de Água de São Paulo - COMASP, nos termos do Decreto-Lei n. 10, de 21 de março de 1969, a área de terra abaixo descrita e respectivas benfeitorias, situadas nos municípios da Grande São Paulo, Estado de São Paulo, necessária a construção do Reservatório de Vila Nova Cachoeirinha, Alga Norte - Trecho IV, integrante do Sistema Adutor Metropolitano SAM, destindo ao abastecimento de água da Grande São Paulo.
Parágrafo único - A desapropriação ou constituição de servidão de passagem poderão ser efetivadas total ou parcialmente. segundo os projetos, planos i e critérios de conveniência e oportunidade da COMASP.
Artigo 2 ° - A área tem a seguinte descrição perimétrica, delimitada por uma poligonal fechada definida por coordenadas UTM, de acordo com a planta cadastral da COMASP n.° 9104 - 151 - E 1, a saber:
Inicia no ponto "1" de coordenadas 7.403.106 N e 331.499 E; daí, com um azimute plano de 121°43' e uma distancia de 64,66 m, segue até o ponto "2" de coordenadas 7.403.072 N e 331 554 E; daí, com um azimute plano de 208°02' e uma distancia de 121,24 m, segue até o ponto "3" de coordenadas 7.402.965 N e 331.497 E; daí com um azimute plano de 300°40' e uma distancia de 68,60 m, segue até o ponto "4" de coordenadas 7.403.000 N e 331.438 E; daí com um azimute plano de 29°55' e uma distancia de 122,30 m, segue até o ponto "1", início da descrição deste perímetro.
A poligonal acima definida encerra uma área de 8.106,00 metros quadrados.
Artigo 3.° - No caso de constituição de servidão de passagem ficará a critério da COMASP, para conservação e segurança do aqueduto, restringir o uso da propriedade, podendo para tanto proibir:
I - a construção de edificações de qualquer espécie, independentemente da finalidade a que se destinem;
II - o plantio de árvores de grande porte ou vegetações permanentes;
III - o movimento de terra ao longo dos tubos, estruturas ou blocos de ancoragem;
IV - a operação de equipamentos elétricos ou mecânicos que possam provocar vibrações ou cargas excessivas sobre as tubulações;
V - a abertura de valas de drenagem de águas ao longo das faixas;
VI - o acesso às estruturas, responsabilizando os infratores por qualquer danificação causada às mesmas.
§ 1.° - Ficará assegurado à COMASP o acesso permanente à faixa objeto da servidão, podendo o serviente usá-la para seu livre trânsito, observadas as limitações ditadas pela COMASP.
§ 2.° - Qualquer pretensão dos proprietários servientes, diversa da destinação da faixa objeto da servidão, deverá ser submetida à prévia apreciação da COMASP.
§ 3.° - A lnfringência das restrições impostas pela COMASP sujeita o infrator à demolição ou remoção de obra erguida ou benfeitoria introduzida, além das perdas e danos cabíveis.
Artigo 4.° - A desapropriação ou a servidão de passagem de que trata este Decreto são declaradas de natureza urgente, para os fins do Artigo 15, do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, com a redação dada pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 5.° - As despesas com a execução deste Decreto correrão por conta de recursos próprios da Companhia Metropolitana de Água de São Paulo - COMASP.
Artigo 6.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de agosto de 1973.
LAUDO NATEL
José Meiches, Secretário dos Serviços e Obras Públicas.
Publicado na Casa Civil, aos 21 de agosto de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.