DECRETO N. 2.206, DE 22 DE AGOSTO DE 1973

Constitui Grupo de Trabalho para ultimar as operações de financiamento e aquisição de equipamento destinado aos Colégios Agricolas Estaduais

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das suas atribuições e
considerando os termos da representação da Secretaria da Educação sobre equipamento de fabricação estrangeira para os Colégios Agricolas Estaduais:
considerando a urgência das medidas preliminares à obtenção de financiamento para a aquisição desse equipamento,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica criado um Grupo de Trabalho encarregado de ultimar as operações relativas ao financiamento e de compra do equipamento de fabricação estrangeira para os Colégios Agricolas Estaduais.
Artigo 2.° - O Grupo de Trabalho será constituido pelo Coordenador do Ensino Técnico e o Diretor da Diretoria do Ensino Agricola, da Secretaria da Educação; Egas Moniz Nunes assessor da Secretaria de Economia e Planejamento e Masato Yokota, assessor da Secretaria da Fazenda, sob a presidencia do primeiro.
Artigo 3.° - Cabera ao Grupo de Trabalho, assessorado por elementos das respectivas Secretarias, tomar todas as providencias necessárias à conclusão das operações de financiamento de fonte estrangeira e as garantias indispensáveis a transação em apreço.
Artigo 4.° - Decorrido o prazo de trinta (30) dias da publicação deste decreto, o Grupo de Trabalho deverá apresentar relatório conclusivo, indicando, tambem as medidas a serem tomadas posteriormente pela A. T. L. e apresentando a minuta do acordo Básico a ser firmado.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de agosto de 1973.
LAUDO NATEL Esther de Figueiredo Ferraz - Secretária da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 22 de agosto de 1973.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S. N. A.