DECRETO N. 2.207, DE 22 DE AGOSTO DE 1973
Constitui Grupo de Trabalho para
ultimar operações de financiamento e
aquisição de equipamento destinado aos Institutos
Isolados do Ensino Superior e aos Colégios Técnicos
Industriais Estaduais
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso das suas atribuições, e
considerando os termos da representação da Secretaria da
Educação
sobre equipamento de fabricação estrangeira para os
Institutos Isolados de Ensino Superior e os Colégios
Técnicos Industriais; considerando a urgência das medidas
preliminares à obtenção de financiamento para a
aquisição desse equipamento,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica criado um Grupo de Trabalho encarregado de
ultimar as operações relativas ao financiamento e de
compra de equipamento de fabricação estrangeira para os
Institutos Isolados de Ensino Superior e os Colégios
Técnicos Industriais.
Artigo 2.° - O Grupo de Trabalho será
constituído pelos Coordenadores do Ensino Superior e do Ensino
Técnico, da Secretaria da Educação; Egas Moniz
Nunes, Assessor da Secretaria de Economia e Planejamento e Masato
Yokota, Assessor da Secretaria da Fazenda, sob a presidência do
primeiro.
Artigo 3.° - Caberá ao Grupo de Trabalho, assessorado
por elementos das respectivas Secretarias, tomar todas as
providências necessárias à conclusão das
operações de financiamento de fonte estrangeira e as
garantias indispensáveis à transação em
apreço.
Artigo 4.° - Decorrido o prazo de trinta (30) dias, da
publicação deste Decreto, o Grupo de Trabalho
deverá apresentar relatório conclusivo,indicando,
também, as medidas a serem tomadas posteriormente pela A.T.L. e
apresentando a minuta do acordo básico a ser firmado.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de agosto de 1973.
LAUDO NATEL
Esther de Figueiredo Ferraz - Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 22 de agosto de 1973.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.