DECRETO N. 2.207, DE 22 DE AGOSTO DE 1973

Constitui Grupo de Trabalho para ultimar operações de financiamento e aquisição de equipamento destinado aos Institutos Isolados do Ensino Superior e aos Colégios Técnicos Industriais Estaduais

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das suas atribuições, e considerando os termos da representação da Secretaria da Educação
sobre equipamento de fabricação estrangeira para os Institutos Isolados de Ensino Superior e os Colégios Técnicos Industriais; considerando a urgência das medidas preliminares à obtenção de financiamento para a aquisição desse equipamento,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica criado um Grupo de Trabalho encarregado de ultimar as operações relativas ao financiamento e de compra de equipamento de fabricação estrangeira para os Institutos Isolados de Ensino Superior e os Colégios Técnicos Industriais.
Artigo 2.° - O Grupo de Trabalho será constituído pelos Coordenadores do Ensino Superior e do Ensino Técnico, da Secretaria da Educação; Egas Moniz Nunes, Assessor da Secretaria de Economia e Planejamento e Masato Yokota, Assessor da Secretaria da Fazenda, sob a presidência do primeiro.
Artigo 3.° - Caberá ao Grupo de Trabalho, assessorado por elementos das respectivas Secretarias, tomar todas as providências necessárias à conclusão das operações de financiamento de fonte estrangeira e as garantias indispensáveis à transação em apreço.
Artigo 4.° - Decorrido o prazo de trinta (30) dias, da publicação deste Decreto, o Grupo de Trabalho deverá apresentar relatório conclusivo,indicando, também, as medidas a serem tomadas posteriormente pela A.T.L. e apresentando a minuta do acordo básico a ser firmado.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de agosto de 1973.
LAUDO NATEL 
Esther de Figueiredo Ferraz - Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 22 de agosto de 1973.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.