DECRETO N. 2.210, DE 22 DE AGOSTO DE 1973
Autoriza afastamento de funcionários públicos para a participação em certame
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Serão considerados como de efetivo
exercício, para todos os efeitos legais, os dias em que os
funcionários, cujas atividades no serviço público
se vinculem à área da engenharia, polícia e
segurança de trânsito, deixarem de comparecer ao
serviço por motivo de sua participação, com
apresentação de trabalhos, no Simpósio Nacional de
Trânsito, a realizar-se sob os auspícios da
Comissão Especial de Veículos Automotores e
Tráfego, da Câmara dos Deputados, entre 17 e 21 de
setembro de 1973, em Brasília.
Artigo 2.° - Para a obtenção da vantagem
prevista no artigo anterior, deverão os interessados atender
às preceituações contidas no Decreto n. 52.322, de
18 de novembro de 1969, e comprovar, essencialmente, a estreita
vinculação existente entre os objetivos do certame e as
funções que desempenham no serviço público.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de agosto de 1973.
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 22 de agosto de 1973.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.