DECRETO N. 2.216, DE 22 DE AGOSTO DE 1973

Dispõe sôbre doações de veículos usados às Prefeituras Municipais que especifica

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam autorizadas, em deferimento aos pedidos das Prefeituras Municipais, objeto dos processos abaixo discriminados, as doações dos veículos usados, pertencentes ao patrimonio da Secretaria da Segurança Pública - Polícia Militar, e declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria de Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração, como segue:
Prefeitura Municipal de Herculândia - GG. 1846173 - Jeep Willys, ano de fabricação 1961, motor B063837, PI 1259;
Prefeitura Municipal da Estância Climática de Campos Novos Paulista - GG. 1845|73 - Jeep Willys, ano de fabricação 1961, motor B4-209112, chassis 1-5224001236, PI 1211.
Artigo 2.° - A Secretaria da Segurança Pública, por mtermédio do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá os certificados de propriedade relativos aos veículos ora doados.
Artigo 3.° - As doações de que trata este decreto ficarão revogadas se os veículos a que se refere o artigo, 1.° não forem retirados dentro de trinta dias.
Artigo 4.° - O prazo para uso dos veículos é de um ano a partir da publicação, quando as donatárias poderão dispor deles, sem qualquer formalidade.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de agosto de 1973.
LAUDO NATEL
Sérvulo Mota Lima, Secretário da Segurança Pública
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 22 de agosto de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.