DECRETO N. 2.216, DE 22 DE AGOSTO DE 1973
Dispõe sôbre doações de veículos usados às Prefeituras Municipais que especifica
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam autorizadas, em deferimento aos pedidos
das Prefeituras Municipais, objeto dos processos abaixo discriminados,
as doações dos veículos usados, pertencentes ao
patrimonio da Secretaria da Segurança Pública -
Polícia Militar, e declarados excedentes pela DEMEX, da
Coordenadoria de Administração de Material, da Secretaria
do Trabalho e Administração, como segue:
Prefeitura Municipal de Herculândia - GG. 1846173 - Jeep Willys,
ano de fabricação 1961, motor B063837, PI 1259;
Prefeitura Municipal da Estância Climática de Campos Novos
Paulista - GG. 1845|73 - Jeep Willys, ano de fabricação
1961, motor B4-209112, chassis 1-5224001236, PI 1211.
Artigo 2.° - A Secretaria da Segurança
Pública, por mtermédio do Departamento Estadual de
Trânsito, expedirá os certificados de propriedade
relativos aos veículos ora doados.
Artigo 3.° - As doações de que trata este
decreto ficarão revogadas se os veículos a que se refere
o artigo, 1.° não forem retirados dentro de trinta dias.
Artigo 4.° - O prazo para uso dos veículos é
de um ano a partir da publicação, quando as
donatárias poderão dispor deles, sem qualquer
formalidade.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de agosto de 1973.
LAUDO NATEL
Sérvulo Mota Lima, Secretário da Segurança Pública
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 22 de agosto de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.