DECRETO N. 2.217, DE 22 DE AGOSTO DE 1973
Dispõe sobre doações de veículos usados às Prefeituras Municipais que especifica
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam autorizadas, em deferimento aos pedidos
das Prefeituras Municipais, objeto dos processos abaixo discriminados
as doações dos veículos usados, pertencentes ao
patrimonio de várias Secretarias de Estado, e declarados
excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria de Administração
de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração,
como segue:
Pertencente à Secretaria da Fazenda - Administração Superior Sede:
Prefeitura Municipal de Praia Grande - GE-500-73 - Sedan (sucata) marca
Volkswagen - ano de fabricação 1964 - PI - 144.418 -
motor B-216.994.
Pertencentes à Secretaria da Segurança Pública - Polícia Militar:
Prefeitura Municipal de Laranjal Paulista - GE-2430-73 -
Ambulância - marca Ford - ano de fabricação 1961 -
chassis n. F10AA1SB17383 - motor 2G1118925 - PI- 361.
Prefeitura Municipal de Inúbia Paulista - SIP-874-73 - Jeep -
marca Willys - ano de fabricação 1961 - motor B3-177.484
- chassis - 1 - 5224001254 - PI - 1197.
Artigo 2.° - A Secretaria da Segurança
Pública, por intermédio do Departamento Estadual de
Trânsito, expedirá os certificados de propriedade
relativos aos veículos ora doados.
Artigo 3.° - As doações de que trata este
decreto ficarão revogadas se os veículos a que se refere
o artigo 1.° não forem retirados dentro de trinta dias.
Artigo 4.° - O prazo para uso dos veículos e de um
ano a partir da publicação, quando as donatárias
poderão dispor deles, sem qualquer formalidade.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 22 de agosto de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Sérvulo Mota Lima, Secretário da Segurança Pública
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 22 de agosto de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.