DECRETO N. 2.218, DE 22 DE AGOSTO DE 1973

Dispõe sôbre doação de veículo usado à Prefeitura Municipal de Queiroz

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do expediente GG - 383-73, a doação a Prefeitura Municipal de Queiroz, de um veículo usado, Jeep - marca Willys - ano de fabricação 1960 - motor B2147548 - chassis 5-224013691 - PI - 1249, pertencente ao patrimônio da Secretaria da Segurança Pública - Policia Militar, e declarado excedente pela DEMEX, da Coordenadoria de Administração de Material, da Secretaria do Trabaiho e Administração.
Artigo 2.° - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.° - A doação de que trata este decreto, ficara revogada se o veículo a que se refere o artigo 1.° não for retirado dentro de trinta dias .
Artigo 4.° - O prazo para uso do veículo e de um ano a partir da publicação, quando a donatária poderá dispor dele, sem qualquer formalidade.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto n. 2077, publicado em 2 de agosto de 1973.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de agosto de 1973.
LAUDO NATEL
Servulo Mota Lima, Secretário da Segurança Pública
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil aos 22 de agosto de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.