DECRETO N. 2.222, DE 23 DE AGOSTO DE 1973
Classiflca funções
na Secretaria da Saúde, na Secretaria da Promoção
Social e na Secretaria do Trabalho e Administração para
fins de atribuição de «pro labore»
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Para efeito de atribuição do «pro labore»
de que trata o Artigo 28, da Lei 10.168, de 10 de julho de 1968, as
funções abaixo relacionadas ficam classificadas na
seguinte conformidade:
I - Na Secretaria da Saúde, na Coordenadoria de
Assistência Hospitalar, de acordo com a estrutura fixada pelo
Decreto n. 52.529, de 17 de setembro de 1970, na referência
«23». 1 (uma) função de Chefe de
Seção Tecnica, destinada à Biblioteca do
Serviço Tecnico-Auxiliar do Hospital Emilio Ribas.
II - Na Secretaria da Promoção Social, na
Coordenadoria do Desenvolvimento Comunitario, de acordo com a estrutura
fixada pelo Decreto n. 52.626 de 26 de janeiro de 1971, na referenda
«CD-7», 1 (uma) função de Supervisor de
Equipe Tecnica, destinada a uma das Equipes Tecnicas da Divisão
Regional de Promoção Social de Ribeirão Preto.
III - Na Secretaria do Trabalho e Administração,
na Coordenadoria do Trabalho e Atividades Complementares, de acordo com
a estrutura fixada pelo Decreto n. 452, de 12 de outubro de 1972:
a) Na referência «23», 1 (uma)
função de Chefe de Seção Tecnica destinada
à Chefia da Unidade Regional Polivalente da Grande São
Paulo.
b) Na referência «16», 1 (uma)
função de Encarregado de Setor, destinada ao Setor de
Administração da Unidade Regional Polivalente da Grande
São Paulo.
Artigo 2.° - Os Secretários da Saúde, da
Promoção Social e do Trabalho e
Administração fixarao através de atos especificos,
o valor dos «pro labore»
a serem pagos aos servidores que estejam desempenhando ou que venham a
desempenhar as funções classificadas no artigo anterior.
Artigo 3.° - As despesas decorrentes da
aplicação deste decreto correrão a conta de
dotações proprias consignadas no orçamento
vigente.
Artigo 4° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de agosto de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Mario Romeu de Lucca, Secretário da Promoção Social
Ciro Albuquerque, Secretário do Trabalho e Administração
Getulio Lima Junior, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 23 de agosto de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.