DECRETO N. 2.223, DE 23 DE AGOSTO DE 1973

Dá nova redação ao artigo 1.° do decreto de 29 de julho de 1970, que fixou a frota de veículos da Administração Superior da Secretaria e da Sede da 
Secretaria do Trabalho e Administração

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - O Artigo 1.° do Decreto de 29 de julho de 1970, que fixou a frota de veículos da Administração Superior da Secretaria e da Sede, da Secretaria do Trabalho e Administração, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 1.° - A frota de veículos da Administração Superior da Secretaria e da Sede, da Secretaria do Trabaiho e Administração, fica fixada nas seguintes quantidades:
Grupo «A»: 2 veículos;
Grupo «B»: 4 veículos;
Grupo «S-1»: 7 veículos;
Grupo «S-2»: 3 veículos».
Artigo 2.° - Este decreto entrarÁ em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de agosto de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, SecretÁrio da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Ciro Albuquerque, Secretário do TrabaLho e Administração
Publicado na Casa Civil, aos 23 de agosto de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.