DECRETO N. 2.224, DE 23 DE AGOSTO DE 1973

Dá nova redação ao Artigo 1.º do Decreto de 3 de dezembro de 1970, que fixou a frota de veículos da Secretaria de Economia e Planejamento

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - O artigo 1.° do decreto de 3 de dezembro de 1970, que fixou a frota de veículos da Secretaria de Economia e Planejamento, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 1.° - A frota de veículos da Secretaria de Economia e Planejamento, fica fixada nas seguintes quantidades:
Grupo «A»: 2 veículos;
Grupo «B»: 8 veículos;
Grupo «S-1»: 24 veículos;
Grupo «S-2»: 37 veículos;
Grupo «S-4: 5 veículos*
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto de 18 de maio de 1972 que alterou o Decreto de 3 de dezembro de 1970. Palácio dos Bandeirantes, 23 de agosto de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Miguel Colasuonno, Secretário da Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 23 de agosto de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.