DECRETO N. 2.228, DE 23 DE AGOSTO DE 1973

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 6.º da Lei n.55, de 27 de novembro de 1972

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo 6.º, da Lei n. 55, de 27 de novembro de 1972, fica aberto na Secretária da Fazenda, à Secretaria da Saúde, um crédito de Cr$ 222.571,00 (duzentos e vinte e dois mil, mil, quinhentos e setenta e hum cruzeiros), suplementar às dotações do seu orgamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observara a seguinte discriminação:


JUSTIFICATIVA
O presente crédito no valor de Cr$ 222.571,00 (duzentos e vinte e dois mil, quinhentos e setenta e hum cruzeiros) destina-se a atender: aquisição de gasolina, material de laboratório uniformes e fardamentos, peças e acessórios, bem como pagamento de contribuição ao I.N.P.S., e renovação de contrato de Técnico em Saneamento.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes do produto de operações de crédito, que a Secretaria da Fazenda está autorizada a realizar nos termos da legislação vigente.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado estabeledda pelo Anexo I, de que trata o Artigo 4.º do Decreto n. 819, de 27 de dezembro de 1972, na seguinte conformidade:


Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de agosto de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda 
Publicado na Casa Civil, aos 23 de agosto de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.