DECRETO N. 2.229, DE 23 DE AGOSTO DE 1973

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar no Orçamento da Caixa Beneficente da Força Pública do Estado de São Paulo, aprovado pelo Decreto n. 892, de 28 de dezembro de 1972

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Caixa Beneficente da Força Pública do Estado de São Paulo, um crédito de Cr$ 22.703.848,00 (vinte e dois milhões, setecentos e três mil, oitocentos e quarenta e oito cruzeiros), suplementar as dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto, observará a seguinte discriminação:


JUSTIFICATIVA
Visa o presente crédito, a suprir dotações tornadas insuficientes ao atendimento do pagamento de pensões e concessões de empréstimos imobiliários aos contribuintes, aquisição da casa própria, nos termos do convênio firmado entre Caixa Beneficente da Força Pública e a Caixa Econômica do Estado.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com os seguintes recursos:
- Cr$ 4.000.000,00 (quatro milhões de cruzeiros) nos termos do Decreto n. 2.227, de 23 de agosto de 1973;
II - Cr$ 16.943.377,00 (dezesseis milhões. novecentos e quarenta e três mil, trezentos e setenta sete cruzeiros), provenientes do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercido, nos termos do Artigo 43, § 1.º, item II, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964;
III - Cr$ 1.760.471,00 (hum milhão, setecentos e sessenta mil, quatrocentos e setenta e hum cruzeiros), provenientes do superavit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 1972 nos termos do Artigo 43, § 1.º, item I, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de agosto de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 23 de agosto de 1973.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.