DECRETO N. 2.229, DE 23 DE AGOSTO DE 1973
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar no Orçamento da Caixa Beneficente da
Força Pública do Estado de São Paulo, aprovado pelo Decreto n. 892, de 28 de dezembro de 1972
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Caixa Beneficente da
Força Pública do Estado de São Paulo, um
crédito de Cr$ 22.703.848,00 (vinte e dois milhões,
setecentos e três mil, oitocentos e quarenta e oito cruzeiros),
suplementar as dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto, observará a
seguinte discriminação:


JUSTIFICATIVA
Visa o presente crédito, a suprir dotações
tornadas insuficientes ao atendimento do pagamento de pensões e
concessões de empréstimos imobiliários aos
contribuintes, aquisição da casa própria, nos
termos do convênio firmado entre Caixa Beneficente da
Força Pública e a Caixa Econômica do Estado.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com os seguintes recursos:
I - Cr$ 4.000.000,00 (quatro milhões de cruzeiros) nos termos do Decreto n. 2.227, de 23 de agosto de 1973;
II - Cr$ 16.943.377,00 (dezesseis milhões. novecentos e
quarenta e três mil, trezentos e setenta sete cruzeiros),
provenientes do excesso de arrecadação previsto para o
corrente exercido, nos termos do Artigo 43, § 1.º, item II, da
Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964;
III - Cr$ 1.760.471,00 (hum milhão, setecentos e sessenta mil, quatrocentos e setenta e hum cruzeiros), provenientes do superavit
financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de
1972 nos termos do Artigo 43, § 1.º, item I, da Lei Federal n.
4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de agosto de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 23 de agosto de 1973.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.