DECRETO N. 2.230, DE 23 DE AGOSTO DE 1973
Autoriza o afastamento de funcionários públicos, para participação em certame
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Serão considerados como de efetivo
exercício, para todos os efeitos legais os dias em que os servidores
públicos da admimstração centralizada e
descentralizada, deixarem de comparecer ao serviço par motivo de
sua participação nos cursos a serem promovidos pela
Secretaria do Trabalho e Administração, em Adamantina, a
se realizarem entre 17 e 19 de setembro de 1973.
Artigo 2.º - Para a fruição da vantagem
prevista no artigo anterior, deverão os interessados atender ds
determinações contidas no Decreto n. 52.322, de 18 de
novembro de 1969, comprovando, essencialmente, a estreita
relação existente entre os objetivos do certame e as
funções que desempenham no serviço público.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de agosto de 1973.
LAUDO NATEL
Ciro Albuquerque, Secretário do Trabalho e Administração
Publicado na Casa Civil, aos 23 de agosto de 1973.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.