DECRETO N. 2.232, DE 23 DE AGOSTO DE 1973
Dispõe sobre
alocação de recursos do Código 21.04 -
Serviços em Regime de Programação Especial, do
Orçamento Programa Anual para 1973
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovada a alocação de
recursos no total de Cr$ 12.000.000,00 (doze milhões de
cruzeiros), à unidade abaixo discriminada:

Artigo 2.º - As despesas relativas às
programações liberadas pelo artigo anterior
deverão onerar as dotações da
Administração Geral do Estado - Serviços em Regime
de Programação Especial Código 21.04 - do
Orçamento Programa Anual de 1973.
Artigo 3.º - Nos termos do parágrafo único
Artigo 4.º Capítulo III do Decreto n. 819 de 27 de dezembro
de 1972, fica aprovada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, em anexo.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de agosto de 1973.
LAUDO NATEL
Miguel Colasuonno - Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil aos 23 de agosto de 1973.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S. N. A.
