DECRETO N. 2.233, DE 23 DE AGOSTO DE 1973
Dispõe sobre
alocação de recursos do Código 21.04 -
Serviços em Regime de Programação Especial, do
Orçamento Programa Anual para 1973
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Pica aprovada a alocação de
recursos no total de Cr$ 1.500.000,00 (Hum milhão e quinhentos
mil cruzeiros), a unidade abaixo discriminada:

RESUMO E JUSTIFICATIVA
A presente suplementação de recursos visa atender ds
despesas pertinentes a Implantação do Sistema de
Planejamento. Integrado na área de Grande São Paulo.
Artigo 2.º - As despesas relativas às
programações liberadas pelo artigo anterior
deverão onerar as dotações da
Administração Geral do Estado Serviços em Regime
de Programação Especial - Código 21.04 do
Orçamento Programa Anual de 1973.
Artigo 3.º - Nos têrmos do parágrafo
único, Artigo 4.º Capítulo III do Decreto n. 819, de
dezembro de 1972, fica aprovada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, na conformidade:

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de agosto de 1973
LAUDO NATEL
Miguel Colasuonno, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 23 de agosto de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.