DECRETO N. 2.235, DE 23 DE AGOSTO DE 1973
Dispõe sobre a abertura de
crédito especial no Hospital das Clínicas da Faculdade de
Medicina da Universidade de São Paulo, para o exercício
de 1973
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Hospital das Clínicas da
Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, um
crédito especial de Cr$ 12.000.000,00 (doze milhões de
cruzeiros), suplementar as dotações de seu
orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto, observará a
seguinte discriminação:

RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
O presente crédito destina-se a reforgar as dotações das unidades abaixo:
- Cr$ 7.000.000.00 - Instituto do Coração (Obras)
- Cr$ 2.800.000,00 - Instituto da Criança (Obras)
- Cr$ 120.000,00 - Registro Geral (Obras)
- Cr$ 1.500.000,00 - Centro Cirúrgico - Psico-cirurgia (Equipamento e Instalações)
- Cr$ 530.000,00 - Administração (Material Permanente)
- Cr$ 50.000,00 - Administração (Telefones).
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos alocados no Artigo 1.º do Decreto n. 2.232, de
23 de agosto de 1973.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de agosto de 1973.
LAUDO NATEL
Miguel Colasuonno, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 23 de agosto de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.