DECRETO N. 2.237, DE 23 DE AGOSTO DE 1973

Dispõe sôbre doação de veículos usados ao Fundo de Assistência Social do Palácio do Governo

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, conforme GG-412-73, a doação ao Fundo de Assistência Social do Palácio do Governo. de 2 (duas) camionetas - marca Chevrolet - modelo 3104 - tipo "pick-up" n.o de série G60A-615M e G60A-614M, pertencentes ao patrimônio da Secretaria dos Transportes - Departamento de Estradas de Rodagem, e declarados excedents pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança Pública por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá os certificados de propriedade dos veículos ora doados.
Artigo 3.º - O Departamento de Estradas de Rodagem, procederá a baixa patrimonial dos veículos doados por este decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de agosto de 1973.
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf - Secretário dos Transportes
Henri Couri Aidar - Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 23 de agosto de 1973.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.