DECRETO N. 2.238, DE 23 DE AGOSTO DE 1973

Dispõe sobre doação de materiais usados ao Hospital Dr. Bezerra de Menezes Porto Feliz

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do expediente SIP-1073-71, a doação ao Hospital Dr. Bezerra de Menezes - Porto Feliz - de um aparelho de Raio X - marca Siemens tipo Heliodoro 200 mA - ampola giratória, pertencente ao patrimônio da Secretaria da Promoção Social - Coordenadoria dos Estabelecimentos Sociais do Estado - Divisão de Atendimento Geral, e declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria do Trabaiho e Administração.
Artigo 2.° - A doação de que trata este decreto ficara revogada se o materal a que se refere o artigo 1.° não for retirado dentro de trinta dias.
Artigo 3.° - O prazo para uso do material e de um ano a partir da publicação, quando a donataria podera dispor dele sem qualquer formalidade.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de agosto de 1973.
LAUDO NATEL
Mario Romeu de Lucca, Secretário da Promoção Social
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 23 de agosto de 1973.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.