DECRETO N. 2.238, DE 23 DE AGOSTO DE 1973
Dispõe sobre doação de materiais usados ao Hospital Dr. Bezerra de Menezes Porto Feliz
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizada, em deferimento ao pedido
objeto do expediente SIP-1073-71, a doação ao Hospital
Dr. Bezerra de Menezes - Porto Feliz - de um aparelho de Raio X - marca
Siemens tipo Heliodoro 200 mA - ampola giratória, pertencente ao
patrimônio da Secretaria da Promoção Social -
Coordenadoria dos Estabelecimentos Sociais do Estado - Divisão
de Atendimento Geral, e declarados excedentes pela DEMEX, da
Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria
do Trabaiho e Administração.
Artigo 2.° - A doação de que trata este
decreto ficara revogada se o materal a que se refere o artigo 1.°
não for retirado dentro de trinta dias.
Artigo 3.° - O prazo para uso do material e de um ano a
partir da publicação, quando a donataria podera dispor
dele sem qualquer formalidade.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de agosto de 1973.
LAUDO NATEL
Mario Romeu de Lucca, Secretário da Promoção Social
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 23 de agosto de 1973.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.