DECRETO N. 2.240, DE 24 DE AGOSTO DE 1973

Aprova alterações dos Decretos n.os 844, de 28 de dezembro de 1972 e 921, de 8 de janeiro de 1973, que, respectivamente, dispõe sobre alocação de recursos do Codigo 21.04 - Serviços em Regime de Programação Especial, do Orçamento Programa Anual para 1973 e aprova a Programação Orçamentária da Despesa do Estado para a Secretaria da Fazenda

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica alterada na importância de Cr$ 1.850.000,00 (hum milhão oitocentos e cinquenta mil cruzeiros), a dotação do orçamento vigente, da Secretaria da Fazenda aprovada pelo Decreto n. 844, de 28 de dezembro de 1972, conforme discriminação abaixo:




Artigo 2.º - A Programação Orçamentária da Despesa do Estado aprovada pelo Decreto n. 921, de 8 de janeiro de 1973, nos termos do artigo anterior fica alterada na conformidade:


Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de agosto de 1973.
LAUDO NATEL
Miguel Colasuonno - Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 24 de agosto de 1973.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.