DECRETO N. 2.240, DE 24 DE AGOSTO DE 1973
Aprova alterações
dos Decretos n.os 844, de 28 de dezembro de 1972 e 921, de 8 de janeiro
de 1973, que, respectivamente, dispõe sobre
alocação
de recursos do Codigo 21.04 - Serviços em Regime de
Programação Especial, do Orçamento Programa Anual
para 1973 e aprova a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado para a Secretaria da
Fazenda
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica alterada na importância de Cr$
1.850.000,00 (hum milhão oitocentos e cinquenta mil cruzeiros),
a dotação do orçamento vigente, da Secretaria da
Fazenda aprovada pelo Decreto n. 844, de 28 de dezembro de 1972,
conforme discriminação abaixo:

Artigo 2.º - A Programação
Orçamentária da Despesa do Estado aprovada pelo Decreto
n. 921, de 8 de janeiro de 1973, nos termos do artigo anterior fica
alterada na conformidade:

Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de agosto de 1973.
LAUDO NATEL
Miguel Colasuonno - Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 24 de agosto de 1973.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.