DECRETO N. 2.241, DE 24 DE AGOSTO DE 1973
Aprova alterações
nos Decretos n. 846, de 28 de dezembro de 1972 e n. 921, de 08 de
janeiro de 1973, que respectivamente dispõem sobre
alocação de recursos do Código 21.04 -
Serviços em Regime de Programação Especial, do
Orçamento Programa Anual para 1973, e aprova a Programação Orçamentária da Despesa do
Estado para a Secretaria dos Serviços e Obras Públicas
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica alterada na importância de Cr$
63.500.000,00 (sessenta e três milhões e quinhentos mil
cruzeiros), a dotação do orçamento vigente, da
Secretaria dos Serviços e Obras Públicas aprovada pelo
Decreto n. 846, da 28 de dezembro de 1972, conforme
discriminação abaixo:


Artigo 2.º - A Programação
Orçamentária da Despesa do Estado aprovada pelo Decreto
n. 921, de 8 de janeiro de 1973, nos termos do artigo anterior fica
alterada na conformidade:

Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de agosto de 1973.
LAUDO NATEL
Miguel Colasuonno, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 24 de agosto de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.