DECRETO N. 2.242, DE 24 DE AGOSTO DE 1973

Aprova alterações nos Decretos n.s 848, de 28 de dezembro de 1972, e 921, de 8 de janeiro de 1973, que dispõem sobre alocação de recursos do Código 21.04 - Serviços em Regime de Programação Especial, do Orçamento Programa Anual para 1973, e aprova a 
Programação Orçamentária da Despesa do Estado para a Secretaria da Educação

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica alterada na importância de Cr$ 32.581.446,00 (Trinta e dois milhões, quinhentos e oitenta e um mil, quatrocentos e quarenta e seis cruzeiros), a dotações do orçamento vigente, da Secretaria da Educação aprovada pelo Decreto n. 848, de 28 de dezembro de 1972, conforme discriminação abaixo:




Artigo 2.º - A Programação Orçamentária da Despesa do Estado aprovada pelo Decreto n. 921, de 8 de janeiro de 1973, nos termos do artigo anterior fica alterada conforme quadro anexo.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de agosto de 1973.
LAUDO NATEL
Miguel Colasuonno - Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 24 de agosto de 1973.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.