Artigo 2.º -
A Programação Orçamentária
da Despesa do
Estado aprovada pelo Decreto n. 921, de 8 de janeiro de 1973,
nos
termos do artigo anterior fica alterada conforme
discriminação abaixo:
Artigo 3.º - Este
decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 24 de agosto de 1973.
LAUDO NATEL
Miguel Colasuonno,
Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil,
aos 24 de agosto de 1973.
Maria Angélica Galiazzi,
Responsável pelo S.N.A.