DECRETO N. 2.243, DE 24 DE AGOSTO DE 1973

Aprova alterações nos Decretos n.s 855, de 28 de dezembro de 1972 e 921, de 8 de janeiro de 1973, que respectivamente dispõe sobre alocação de recursos do Código 21.04 - Serviços em Regime de Programação Especial, do Orçamento Programa Anual para 1973, e aprova a
Programação Orçamentária da Despesa do Estado para a Secretaria do Interior


LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica alterada na importância de Cr$ 296.750, (duzentos e noventa e seis mil, setecentos e cinquenta cruzeiros), a dotação do orçamento vigente, da Secretaria do Interior aprovada pelos Decretos n. 855, de 2  de dezembro de 1972, conforme discriminação abaixo:




Artigo 2.º - A Programação Orçamentária da Despesa do Estado aprovada pelo Decreto n. 921, de 8 de janeiro de 1973, nos termos do artigo anterior fica alterada conforme discriminação abaixo:



Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de agosto de 1973.
LAUDO NATEL
Miguel Colasuonno, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 24 de agosto de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.