DECRETO N. 2.245, DE 24 DE AGOSTO DE 1973
Dispõe sobre alterações do orçamento vigente do Departamento de Águas e Energia Elétrica aprovado pelo Decreto n. 885, de 28 de dezembro de 1972
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam alteradas na importância de Cr$
1.193.280,00 (Um milhão, cento e noventa e três mil,
duzentos e oitenta cruzeiros) as dotaçõer do
orçamento vigente do Departamento de Águas e Energia
Elétrica, aprovadas pelo Decreto n. 885, de 28 de dezembro de
1972.
RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
O remanejamento visa melhor adequar os recursos
orçamentários disponíveis as despesas a serem
atendidas pela Autarquia.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de agosto de 1973.
LAUDO NATEL
Miguel Colasuonno, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 24 de agosto de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.