DECRETO N. 2.248, DE 24 DE AGOSTO DE 1973
Dispõe sôbre alteração no Decreto n. 921, de 8 de Janeiro de 1973, que aprova a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, para o exercício de 1973, referente aos recursos consignados no Orçamento Programa Anual ao Código 21. 04 - Serviços em Regime de Programação Especial, para o Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta :
Artigo 1.º - Fica alterada na importância de Cr$
384.000,00 (trezentos e oitenta e quatro mil cruzeiros) a
Programação Orçamentária da Despesa do
Estado, aprovada pelo artigo 1.º do Decreto n. 921, de 8 de
Janeiro de 1973, conforme discriminação abaixo:

Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de agosto de 1973.
LAUDO NATEL
Miguel Colasuonno, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 24 de agosto de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.