DECRETO N. 2.249, DE 24 DE AGOSTO DE 1973

Dispõe sobre alterações no Decreto n. 921, de 8 de janeiro de 1973, que aprova a Progamação Orçamentária da Despesa do Estado, para o exercício de 1973, referente aos recursos consignados no Orçamento Programa Anual ao Código - 21.04 Serviços em Regime de Programação Especial, para a Universidade Estadual de Campinas

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica alterada na importância de Cr$ 5.400.000,00 (cinco milhões milhões e quatrocentos mil cruzeiros) a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, aprovada pelo artigo 1.º do Decreto n. 921, de 8 de janeiro de 1973, conforme discriminação abaixo:


Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de agosto de 1973.
LAUDO NATEL
Miguel Colasuonno, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 24 de agosto de 1973
Maria Angfilica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.