DECRETO N. 2.251, DE 24 DE AGOSTO DE 1973

Dispõe sobre alocação de recursos do Código 21.04 - Serviços em Regime de Programação Especial, do Orçamento Programa Anual para 1973

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovada a alocação de recursos no total de Cr$ 5.500.000,00 (cinco milhões e quinhentos mil cruzeiros), à unidade abaixo discriminada.

RESUMO E JUSTIFICATIVA
A presente suplementação visa atender:
a) à conclusão das obras do Instituto de Reeducação de Menores de Ribeirão Preto, no valor de Cr$ 3.683.500,00 e
b) à reformas no Centro de Observação Masculino (antigo Recolhimento Provisório de Menores - R. P. M.), no Centro de Observação Feminino (C. O. F.) e no Centro de Recolhimento e Triagem (C. R. T.), no valor de Cr$ 1.816.500,00.
Artigo 2.º - As despesas relativas às programações liberadas pelo artigo anterior deverão onerar as dotações da Administração Geral do Estado - Serviços em Regime de Programação Especial - Código 21.04 do Orçamento Programa Anual de 1973.
Artigo 3.º - Nos termos do parágrafo único, artigo 4.º Capítulo III do Decreto n. 819, de 27 de dezembro de 1972, fica aprovada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, em anexo.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de agosto de 1973.
LAUDO NATEL
Miguel Colasuonno, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 24 de agosto de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.

DECRETO N. 2.251, DE 24 DE AGOSTO DE 1973

Dispõe sobre alocação de recursos do Código 21.04 - Serviços em Regime de Programação Especial, do Orçamento Programa Anual para 1973

Retificação
No Artigo 1.º
Dispêndio Segundo as Categorias Econômicas
Elemento Econômico Cr$
Onde se lê: 5.000.000,00
Leia-se: 5.500.000,00
Programação Orçamentária da Despesa do Estado
3.ª Quota 4.ª Quota
Onde se lê: 2.250.000,00 2.250.000,00
Leia-se: 2.750.000,00 2.750.000,00