Dispõe sobre doação de veículo à Creche "Antonio Nelson Zancaner", de Catanduva
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
autorizada, em deferimento ao pedido objeto do processo GE-1.787|73, a
doação à creche "Antonio Nelson Zancaner", de
Catanduva, do veículo usado, marca Volkswagen, modelo Sedan ano
1957, motor n.º B-1675509, placa nº 34.63.14, pertencente
à Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo, e
declaração excedente pela DEMEX, da Coordenadoria de
Administração de Material da Secretaria do Trabalho e
Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria
da Segurança Pública, por intermédio do
Departamento Estadual de Trânsito, expedirá o certificado
de propriedade do veículo, ora doado.
Artigo 3.º - A
doação de que trata este decreto ficará revogada
se dentro de 30 dias, a referida Entidade não providenciar a
formalização da transferência do veículo.
Artigo 4.º - O presente
decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, ficando revogado o Decreto de 13 de fevereiro
de 1970, que autorizou a cessão em comodato revogado acima doado.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de agosto de 1973.
LAUDO NATEL
Pedro de Magalhães Padilha, Secretário de Cultura,Esportes e Turismo
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
DECRETO N. 2.253, DE 24 DE AGOSTO DE 1973
Dispõe sobre doação de veículo usado à Creche "Antonio Nelson Zancaner", de Catanduva
Retificação
Onde se lê:
Artigo 1.° - Fica autorizada, motor n.° B-1675509,
Leia-se:
Artigo 1.° - Fica autorizada motor n.° 1675509,