DECRETO N. 2.253, DE 24 DE AGOSTO DE 1973

Dispõe sobre doação de veículo à Creche "Antonio Nelson Zancaner", de Catanduva

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do processo GE-1.787|73, a doação à creche "Antonio Nelson Zancaner", de Catanduva, do veículo usado, marca Volkswagen, modelo Sedan ano 1957, motor n.º B-1675509, placa nº 34.63.14, pertencente à Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo, e declaração excedente pela DEMEX, da Coordenadoria de Administração de Material da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá o certificado de propriedade do veículo, ora doado.
Artigo 3.º - A doação de que trata este decreto ficará revogada se dentro de 30 dias, a referida Entidade não providenciar a formalização da transferência do veículo.
Artigo 4.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto de 13 de fevereiro de 1970, que autorizou a cessão em comodato revogado acima doado.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de agosto de 1973.
LAUDO NATEL
Pedro de Magalhães Padilha, Secretário de Cultura,Esportes e Turismo
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

                                                                                                          DECRETO N. 2.253, DE 24 DE AGOSTO DE 1973

                                                                               Dispõe sobre doação de veículo usado à Creche "Antonio Nelson Zancaner", de Catanduva

Retificação
Onde se lê:
Artigo 1.° - Fica autorizada, motor n.° B-1675509,
Leia-se:
Artigo 1.° - Fica autorizada motor n.° 1675509,