DECRETO N. 2.255, DE 24 DE AGOSTO DE 1973
Dispõe sobre doação de veículo usado à Prefeitura Municipal de São Sebastião
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizada, em deferimento ao pedido
objeto do expediente GG 1800-73, a doação a Prefeitura
Municipal de São Sebastião, de um veículo usado - Kombi -
marca Volkswagen - ano de fabricação 1965 - motor
B-328.097 PI - 226 - chassis n» B-5093.510, pertencente à
Secretaria da Educação - Coordenadoria do Ensino
Básico e Normal, e declarado excedente pela DEMEX, da
Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria
do Trabalho e Administração.
Artigo 2.° - A Secretaria da Segurança
Pública, por intermédio do Departamento Estadual de
Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo
ao veículo ora doado.
Artigo 3. - A doação de que trata este decreto,
ficará revogada se o veículo a que se refere o artigo 1.°
não for retirado dentro de trinta dias.
Artigo 4.° - O prazo para uso do veículo é de um ano
a partir da publicação, quando a donatória
poderá dispor dele, sem qualquer formalidade.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, ficando revogado o Decreto 2.189,
publicado em 21 de agosto de 1973, na parte referente à
Prefeitura acima mencionada.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de agosto de 1973.
LAUDO NATEL
Esther de Figueiredo Ferraz, Secretaria da Educação
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 24 de agosto de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.