DECRETO N. 2.255, DE 24 DE AGOSTO DE 1973

Dispõe sobre doação de veículo usado à Prefeitura Municipal de São Sebastião

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do expediente GG 1800-73, a doação a Prefeitura Municipal de São Sebastião, de um veículo usado - Kombi - marca Volkswagen - ano de fabricação 1965 - motor B-328.097 PI - 226 - chassis n» B-5093.510, pertencente à Secretaria da Educação - Coordenadoria do Ensino Básico e Normal, e declarado excedente pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.° - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3. - A doação de que trata este decreto, ficará revogada se o veículo a que se refere o artigo 1.° não for retirado dentro de trinta dias.
Artigo 4.° - O prazo para uso do veículo é de um ano a partir da publicação, quando a donatória poderá dispor dele, sem qualquer formalidade.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto 2.189, publicado em 21 de agosto de 1973, na parte referente à Prefeitura acima mencionada.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de agosto de 1973.
LAUDO NATEL
Esther de Figueiredo Ferraz, Secretaria da Educação
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 24 de agosto de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.