DECRETO N. 2.256, DE 27 DE AGOSTO DE 1973
Aprova alterações nos Decretos
n. 838, de 28 de dezembro de 1972 e n. 921 de 8 de janeiro de 1973 que
respectivamente dispõe sobre alocação de recursos do Código 21.04 -
Serviços em regime de Programação Especial, do Orçamento Programa anual
para 1973, e aprova a Programação Orçamentária da Despesa do estado
para o Instituto de Energia Atômica
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica alterado na importância de Cr$
3.000.000,00(três milhões de cruzeiros), a dotação do orçamento
vigente, do Instituto de Energia Atômica aprovada pelo Decreto n. 838,
de 28 de dezembro de 1972, conforme discriminação abaixo:


Artigo 2.º - A Programação Orçamentária da Despesa do Estado
aprovada pelo Decreto n. 921, de 8 de janeiro de 1973, nos termos do
artigo anterior fica alterada na conformidade:

Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de agosto de 1973.
LAUDO NATEL
Miguel Colasuonno, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 27 de agosto de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A