DECRETO N. 2.256, DE 27 DE AGOSTO DE 1973

Aprova alterações nos Decretos n. 838, de 28 de dezembro de 1972 e n. 921 de 8 de janeiro de 1973 que respectivamente dispõe sobre alocação de recursos do Código 21.04 - Serviços em regime de Programação Especial, do Orçamento Programa anual para 1973, e aprova a Programação Orçamentária da Despesa do estado para o Instituto de Energia Atômica

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica alterado na importância de Cr$ 3.000.000,00(três milhões de cruzeiros), a dotação do orçamento vigente, do Instituto de Energia Atômica aprovada pelo Decreto n. 838, de 28 de dezembro de 1972, conforme discriminação abaixo:




Artigo 2.º - A Programação Orçamentária da Despesa do Estado aprovada pelo Decreto n. 921, de 8 de janeiro de 1973, nos termos do artigo anterior fica alterada na conformidade:


Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 27 de agosto de 1973. 
LAUDO NATEL 
Miguel Colasuonno, Secretário de Economia e Planejamento 
Publicado na Casa Civil, aos 27 de agosto de 1973. 
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A