DECRETO N. 2.257, DE 27 DE AGOSTO DE 1973
Aprova alterações nos Decretos n. 839, de 28 de dezembro de 1972 e n. 921, de 8 de janeiro de 1973, que respectivamente dispõem sobre alocação de recursos do Código 21.04 - Serviços em Regime de Programação Especial, do Orçamento Programa Anual para 1973, e aprova a Programação Orçamentária da Despesa do Estado para o Instituto de Pesquisas Tecnológicas
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica alterada na importância de Cr$
1.045.560,00 (hum milhão, quarenta e cinco mil, quinhentos e
sessenta cruzeiros), a dotação do orçamento
vigente, do Instituto de Pesquisas Tecnológicas aprovada pelo
Decreto n. 839, de 28 de dezembro de 1972, conforme
discriminação abaixo:


Artigo 2.º - A Programação
Orçamentária da Despesa do Estado aprovada pelo Decreto
n. 921, de 8 de janeiro de 1973, nos termos do artigo anterior fica
alterada na conformidade:

Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de agosto de 1973.
LAUDO NATEL
Miguel Colasuonno, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 27 de agosto de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.