DECRETO N. 2.259, DE 27 DE AGOSTO DE 1973
Aprova alterações no Decreto n. 853 de 28 de dezembro de 1972 que dispõe sobre alocação de recursos do Código 21.04 - Serviços em Regime de Programação Especial, do Orçamento Programa Anual para 1973, para a Secretaria de Cultura Esportes e Turismo
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
alterada na importância de Cr$ 1.000.000,00
(hum milhão de cruzeiros) a dotação do
orçamento vigente, da Secretaria
de Cultura, Esportes e Turismo, aprovada pelo Decreto n.853, de 28 de
dezembro de 1972, conforme discriminação abaixo:
RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
A presente transposição de valores visa melhor adequar os
recursos aos
investimentos programados pelo Fomento de Urbanização e
Melhoria das
Estâncias - FUMEST.
Artigo 2.º - A Programação
Orçamentária da Despesa do Estado
aprovada pelo Decreto n. 921 de 8 de janeiro de 1973, nos termos do
artigo anterior fica alterada conforme quadro abaixo:
Artigo 3.º - Este decreto
entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes,
27 de agosto de 1973.
LAUDO NATEL
Miguel Colasuonno, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 27 de agosto de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
DECRETO N. 2.259, DE 27 DE AGOSTO DE 1973
Aprova alterações
no Decreto n. 853, de 28 de dezembro de 1972, que dispõe
sobre alocação de recursos do Código - 21.04 -
Serviços em Regime de Programação Especial, do
Orçamento Programa Anual para 1973, para a Secretaria de
Cultura, Esportes e Turismo.
Retificação
No Artigo 2.° -
PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTARIA DA DESPESA DO ESTADO
Onde se lê: 1.ª Quota
Leia-se: 3.ª Quota