DECRETO N. 2.259, DE 27 DE AGOSTO DE 1973

Aprova alterações no Decreto n. 853 de 28 de dezembro de 1972 que dispõe sobre alocação de recursos do Código 21.04 - Serviços em Regime de Programação Especial, do Orçamento Programa Anual para 1973, para a Secretaria de Cultura Esportes e Turismo

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica alterada na importância de Cr$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros) a dotação do orçamento vigente, da Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo, aprovada pelo Decreto n.853, de 28 de dezembro de 1972, conforme discriminação abaixo: 

RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
A presente transposição de valores visa melhor adequar os recursos aos investimentos programados pelo Fomento de Urbanização e Melhoria das Estâncias - FUMEST.
Artigo 2.º - A Programação Orçamentária da Despesa do Estado aprovada pelo Decreto n. 921 de 8 de janeiro de 1973, nos termos do artigo anterior fica alterada conforme quadro abaixo:

Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de agosto de 1973.
LAUDO NATEL
Miguel Colasuonno, Secretário de Economia e Planejamento 
Publicado na Casa Civil, aos 27 de agosto de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

DECRETO N. 2.259, DE 27 DE AGOSTO DE 1973

Aprova alterações no Decreto n. 853, de 28 de dezembro de 1972, que dispõe sobre alocação de recursos do Código - 21.04 - Serviços em Regime de Programação Especial, do Orçamento Programa Anual para 1973, para a Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo.

Retificação
No Artigo 2.° -
PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTARIA DA DESPESA DO ESTADO
Onde se lê: 1.ª Quota
Leia-se: 3.ª Quota