DECRETO N. 2.272, DE 27 DE AGOSTO DE 1973
Dispõe sobre alterações do
orçamento vigente da Faculdade de Engenharia de Guaratingueta, aprovado
pelo Decreto n. 870, de 28 de dezembro de 1972
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam reduzidas na importância de Cr$ 204 000,00
(duzentos e quatro mil cruzeiros), as dotações do orçamento vigente da
Faculdade de Engenharia de Guaratingueta aprovadas pelo Decreto n.
870, de 28 de dezembro de 1972, conforme discriminação abaixo:
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de agosto de 1973.
LAUDO NATEL
Miguel Colasuonno, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 27 de agosto de 1973.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.