DECRETO N. 2.278, DE 27 DE AGOSTO DE 1973

Dispõe sobre alocação de recursos do Código 21.04 - Serviços de Programação Especial do Orçamento Programa Anual para 1973

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovada a alocação de recursos no total de Cr$ 45.012,600,00 (Quarenta e cinco milhões e doze mil e seiscentos cruzeiros), à unidade abaixo discriminada.


RESUMO E JUSTIFICATIVA
A presente suplementação objetiva o aumento de capital das Centrais Elétricas de São Paulo S/A. - CESP. sendo que Cr$ 44.862.600,00 destina-se a sua programação normal e Cr$ 150.000,00 aos filmes de obras relativo a programação governamental
Artigo 2.º - As despesas relativas às programações liberadas pelo artigo anterior deverão onerar as dotações da Administração Geral do Estado - Serviços em Regime de Programação Especial - Código 21.04 do Orçamento Pro grama Anual de 1973.
Artigo 3.º - Nos termos do parágrafo único, Artigo 4.º Capítulo III -- do Decreto n. 819, de 27 de dezembro de 1972, fica aprovada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, na conformidade;


Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de agosto de 1973.
LAUDO NATEL
Miguel Colasuonno, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 27 de agosto de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.