DECRETO N. 2.282, DE 27 DE AGOSTO DE 1973
Dispõe sobre a abertura de
crédito suplementar no Departamento de Estradas de Rodagem para
o exercício de 1973
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Departamento de Estradas de
Rodagem, um crédito de Cr$ 1.000.000,00 (Hum milhão de
cruzeiros), suplementar as dotações de seu
orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto, observará a
seguinte discriminação:

RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
O presente credito destina-se a reforçar a dotação
do Projeto «Implantação, Pavimentação
de Rodovias e Obras de Arte», para melhoramento e
pavimentação da SP-270 - Presidente Wenceslau a Teodoro
Sampaio e acessos oe Maraba Paulista e Teodoro Sampaio
(Pró-Pontal).
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos alocados no Artigo 1.º do Decreto n. 2.280, de
27 de agosto de 1973.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de agosto de 1973.
LAUDO NATEL
Miguel Colasuonno, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 27 de agosto de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.