DECRETO N. 2.283, DE 27 DE AGOSTO DE 1973

Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar na Faculdade de Odontologia de São José dos Campos para o exercício de 1973

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Faculdade de Odontoiogia de São José dos Campos, um crédito de Cr$ 175.000,00 (Cento e setenta e cinco mil cruzeiros), suplementar as dotações de seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto, observará a seguinte discriminação:


RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
A presente suplementação objetiva propriciar que se solvam os compromissos decorrentes de desapropriação de terreno, onde se situa o Edifício Central da Faculdade pleiteante, bem como supri-las dos recursos necessários à complementação das obras que nele se efetivam.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos alocados no Artigo 1.º do Decreto n. 2.281, de 27 de agosto de 1973.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de agosto de 1973.
LAUDO NATEL
Miguel Colasuonno, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 27 de agosto de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.