DECRETO N. 2.284, DE 27 DE AGOSTO DE 1973
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar no Fomento Estadual de Saneamento Básico para o exercício de 1973
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Fomento Estadual de Saneamento
Básico, um crédito de Cr$ 5.600.000,00 (Cinco
milhões e seiscentos mil cruzeiros), suplementar as
dotações de seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto, observará a
seguinte discriminação:

RESUMO E JUSTICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
A presente suplementação destina-se à
subscrição de capital de SANEVALE - Cia. Regional de
Águas e Esgotos do Vale do Ribeira.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos alocados no Artigo 1.º do Decreto n. 2.279,
de 27 de agosto de 1973.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de agosto de 1973.
LAUDO NATEL
Miguel Colasuonno - Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 27 de agosto de 1973.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.