DECRETO N. 2.286, DE 27 DE AGOSTO DE 1973
Dispõe sobre doação de materiais usados ao Fundo de Assistência Social do Palácio do Governo
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, conforme GG - 1870-73 (Proc.
- CAM- 284-72), a doação ao Fundo de Assistência
Social do Palácio do Governo, dos materiais constantes de
n.º 8 a 13, que fazem parte integrante do GG acima, patrimoniados
pela Caixa Econômica do Estado de São Paulo, e declarados
excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração
de Material da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - A Caixa Econômica do Estado de
São Paulo, procederá a baixa patrimonial dos materiais
doados por este decreto.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirante, 27 de agosto de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 27 de agosto de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.