DECRETO N. 2.288, DE 27 DE AGOSTO DE 1973

Dispõe sobre doação de materiais usados à Irmandade de Nossa Senhora do Rosario dos "Homens Pretos" - Capital

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do expediente GG - 1543-72, a doação à Irmandade de Nossa Senhora do Rosario dos "Homens Pretos" - Capital; dos materiais abaixo discriminados, patrimoniados pela Secretaria da Saúde - Coordenadoria, de Saúde da Comunidade, e declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material , da Secretaria do Trabalho e Administração:
2 (dois) arquivos de aço com 8 gavetas - PI - 2767 - 496
2 (duas) balanças para pesar adulto - PI - 5951
6 (seis) fichários com 2 gavetas - PI - 681 - 1186 - 14305 - 14306 - 14307 - 6266
5 (cinco) cadeiras para otorrino
1 (uma) mesa antopométrica - PI - 7493
1 (uma) balança para criança (pesar) - PI - 6098
2 (duas) balanças para criança (pesar) - PI - 6085 - 1018
2 (dois) baldes com pedestal
2 (duas) mesas de aço ginecológica - PI - 5501
3 três) mesas auxiliar de aço 40x40 - PI - 6784 - 6009
7 (sete) encubadeiras elétricas - PI - 3706 - 3707 - 3708 - 3709 - 3710 - 3711 - 3714
1 (uma) mesa de aço com 4 gavetas para atendente - PI - 7378
1 (uma) mesa de aço para exame clínico - PI - 6783
1 (uma) maca de aço - PI - 7646
1 (uma) mesa de madeira com 4 gavetas - PI - 14304
1 (uma) mesa de madeira com 3 gavetas - PI - 190
2 (duas) mesas escamoteável - PI - 197 - 529
1 (uma) escrivaninha com 3 gavetas - PI - 6178
1 (uma) mesa esmaltada com 2 gavetas - PI - 251
1 (um) armário de madeira para instrumental cirúrgico - PI - 1537
1 (uma) poltrona giratória - PI - 70729
1 (uma) mesa esmaltada 40x40x150 - PI 6051
5 (cinco) cadeiras de madeira - PI - 25 - 2036 - 831 - 12525 - 629
1 (uma) escada de ferro com 2 degraus - chapa 7951
1 (uma) mesa de madeira simples - chapa 7821
2 (duas) mesas aux. de ferro para consultorio - PI - 4468
1 (um) banco para jardim.
Artigo 2.° - A doação de que trata este decreto ficará revogada se os materiais a que se refere o artigo 1.º não forem retirados dentro de trinta dias.
Artigo 3.° - O prazo para uso dos materiais e de um ano a partir da publicação, quando a donatária poderá dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de agosto de 1973.
LAUDO NATEL
Getúlio Lima Júnior, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Saúde
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 27 de agosto de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.