DECRETO N. 2.289, DE 27 DE AGOSTO DE 1973

Dispõe sobre doação de veículos usados às Prefeituras Municipais, que especifica

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam autorizadas, em deferimento aos pedidos das Prefeituras Municipais, objeto dos processos abaixo discriminados, as doações dos veículos usados, pertencentes ao patrimônio de várias Secretarias de Estado e declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria de Administração de Material da Secretaria do Trabalho e Administração, como segue:
Prefeitura Municipal de Buri: Processo GG-2095/68 - Jeep Willys ano 1958, motor B-804.441 - PI.824, pertencente a Secretaria da Agricultura; Processo GE-987/69 - Camioneta Ford - ano 1956, motor F10V65BX 12.553, pertencente à Secretaria da Agricultura;
Prefeitura Municipal de Colômbia: Processo GE-2096/73 - Perua Kombi Volkswagen, ano 1959, motor n.o B-1266, P.I. 961, pertencente à Secretaria da Agricultura;
Prefeitura Municipal de Regente Feijó: Processo GE-992/69 - Perua Kombi Volkswagen, ano 1959, motor n.o B-5957, P.I. 1.102. pertencente à Secretaria da Agricultura; Processo GE-1.003/69 - Jeep Willys, ano 1957, motor n.o 4J-185.639, P.I. n.o 687, pertencente à Secretaria da Agricultura;
Prefeitura Municipal de Turiuba: Processo GE-1839/73 - Jeep Willys, ano 1958, motor n.o B-804.527, pertencente à Secretaria da Agricultura.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá os certificados de propriedade dos veículos ora doados.
Artigo 3.º - As doações de que trata este decreto ficarão revogadas se dentro de trinta dias as Prefeituras interessadas não providenciarem a formalização das transferências dos veículos.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os seguintes Decretos: n. 50.692. de 8 de novembro de 1968; n. 51.904, de 28 de maio de 1969, n. 51.945, de 30 de maio de 1969; n. 51.960, de 30 de maio de 1969; de 18 de setembro de 1969 e de 5 de fevereiro do 1970, que autorizaram a cessão em comodato dos veículos acima citados.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de agosto de 1973.
LAUDO NATEL
Rubens Araujo Dias - Secretário da Agricultura
Henri Couri Aidar - Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 27 de agosto de 1973.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.

DECRETO N. 2.289, DE 27 DE AGOSTO DE 1973  

Dispõe sobre doação de veículos usados às Prefeituras Municipals, que especifica

Retificação
No Artigo 1.°
Prefeitura Municipal de Buri:
Processo GE-987-69
Onde se lê: Camioneta Ford - ano 1956, motor n.° F10V65BX 12.553; pertencente a Secretaria da Agricultura;
Leia-se: Camioneta Ford - ano 1956, motor F10V6SBX 12.553, pertencente à Secretaria da Agricultura.