DECRETO N. 2.289, DE 27 DE AGOSTO DE 1973
Dispõe sobre doação de veículos usados às Prefeituras Municipais, que especifica
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam autorizadas, em deferimento aos pedidos das
Prefeituras Municipais, objeto dos processos abaixo discriminados, as
doações dos veículos usados, pertencentes ao patrimônio de várias
Secretarias de Estado e declarados excedentes pela DEMEX, da
Coordenadoria de Administração de Material da Secretaria do Trabalho e
Administração, como segue:
Prefeitura Municipal de Buri: Processo GG-2095/68 - Jeep Willys ano
1958, motor B-804.441 - PI.824, pertencente a Secretaria da
Agricultura; Processo GE-987/69 - Camioneta Ford - ano 1956, motor
F10V65BX 12.553, pertencente à Secretaria da Agricultura;
Prefeitura Municipal de Colômbia: Processo GE-2096/73 - Perua Kombi
Volkswagen, ano 1959, motor n.o B-1266, P.I. 961, pertencente à
Secretaria da Agricultura;
Prefeitura Municipal de Regente Feijó: Processo GE-992/69 - Perua Kombi
Volkswagen, ano 1959, motor n.o B-5957, P.I. 1.102. pertencente à
Secretaria da Agricultura; Processo GE-1.003/69 - Jeep Willys, ano
1957, motor n.o 4J-185.639, P.I. n.o 687, pertencente à Secretaria da
Agricultura;
Prefeitura Municipal de Turiuba: Processo GE-1839/73 - Jeep Willys, ano
1958, motor n.o B-804.527, pertencente à Secretaria da Agricultura.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio
do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá os certificados de
propriedade dos veículos ora doados.
Artigo 3.º - As doações de que trata este decreto ficarão
revogadas se dentro de trinta dias as Prefeituras interessadas não
providenciarem a formalização das transferências dos veículos.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, ficando revogados os seguintes Decretos: n. 50.692. de 8
de novembro de 1968; n. 51.904, de 28 de maio de 1969, n. 51.945, de
30 de maio de 1969; n. 51.960, de 30 de maio de 1969; de 18 de
setembro de 1969 e de 5 de fevereiro do 1970, que autorizaram a cessão
em comodato dos veículos acima citados.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de agosto de 1973.
LAUDO NATEL
Rubens Araujo Dias - Secretário da Agricultura
Henri Couri Aidar - Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 27 de agosto de 1973.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.
DECRETO N. 2.289, DE 27 DE AGOSTO DE 1973
Dispõe sobre doação de veículos usados às Prefeituras Municipals, que especifica
Retificação
No Artigo 1.°
Prefeitura Municipal de Buri:
Processo GE-987-69
Onde se lê: Camioneta Ford - ano 1956, motor n.° F10V65BX 12.553; pertencente a Secretaria da Agricultura;
Leia-se: Camioneta Ford - ano 1956, motor F10V6SBX 12.553, pertencente à Secretaria da Agricultura.