DECRETO N. 2.290, DE 27 DE AGOSTO DE 1973

Dispõe sobre alocação de recursos do código 21.04- Serviços em Regime de Programação Especial do Orçamento Programa Anual para 1973

LAUDO NATEL,GOVERNADOR DE SÃO PAULO,usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovada a alocação de recursos no total de cr$ 9.480.00, ( nove milhões,quatrocentos e oitenta mil cruzeiros) à unidade abaixo discriminada:


Resumo e Justfificativa
A presente suplementação visa atender as solicitações da universidade de São Paulo como a seguir se detalha:
Artigo 2.º - As depesa relativas às programações liberadas pelo artigo anterior deverão onerar as dotações da Administração Geral do Estado-serviço em Regime de Programação Especial- Código 21.04 do orçamento Programa Anual de 1973.
Artigo 3.º - Nos termos do parágrafo único, artigo 4º, CapítuloIII do Decreto n. 829,de 27 de dezembro de 1972, fica aprovada a Programação:

Artigo 4.º
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes,27 de agosto de 1973.
LAUDO NATEL
Miguel Colassuonno,Secretário da Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil aos 27 de agosto de 1973.
Maria Angélica Galiazzi,Responsável pelo S.N.A.

                                                                                               DECRETO N. 2.290, DE 27 DE AGOSTO DE 1973

            Dispõe sobre alocação de recursos do Código 21 04 - Serviços em Regime de Programação Especial, do Orçamento Programa Anual para 1973

Retificação 

Artigo 3.º - Nos termos do parágrafo único
Onde se lê: fica aprovada a Progra-
Leia-se: fica aprovada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, na conformidade: