Dispõe sobre alocação de recursos
do Código 21.04 - Serviços em Regime de Programação Especial, do Orçamento
Programa Anual para 1973
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais Decreta: Artigo 1.º - Fica aprovada a alocação de recurso no total de Cr$ 3.255.000,00 (três
milhões duzentos e cinquenta e cinco mil cruzeiros), à unidade abaixo
discriminada:
Artigo 2.º
- As despesas relativas às programações liberadas pelo artigo anterior
deverão onerar as dotações da Administração Geral do Estado - Serviços
em Regime de Programação Especial - Código 21.04 do Orçamento Programa
Anual de 1973. Artigo 3.º - Nos termos do parágrafo único, artigo 4.º, Capítulo III do Decreto n. 819 de 27 de
dezembro de 1972, fica aprovada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, em anexo. Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de agosto de 1973.
LAUDO NATEL
Miguel Colasounno. Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 27 de agosto de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.