DECRETO N. 2.291, DE 27 DE AGOSTO DE 1973

Dispõe sobre alocação de recursos do Código 21.04 - Serviços em Regime de Programação Especial, do Orçamento Programa Anual para 1973

LAUDO NATEL
, GOVERNADOR DO  ESTADO  DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais

Decreta:
Artigo 1.º Fica aprovada a alocação de recurso no total de Cr$ 3.255.000,00 (três milhões duzentos e cinquenta e cinco mil cruzeiros), à unidade abaixo discriminada:


Artigo 2.º - As despesas relativas às programações liberadas pelo artigo anterior deverão onerar as dotações da Administração Geral do Estado - Serviços em Regime de Programação Especial - Código 21.04 do Orçamento Programa Anual de 1973.
Artigo 3.º - Nos termos do parágrafo único, artigo 4.º, Capítulo III do Decreto n. 819 de 27 de dezembro de 1972, fica aprovada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, em anexo.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de agosto de 1973.
LAUDO NATEL
Miguel Colasounno. Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 27 de agosto de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.