DECRETO N. 2.292, DE 27 DE AGOSTO DE 1973

Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar no Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo para o exercício de 1973

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Hospital das Clinicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, um crédito de Cr$ 3.255.000,00 (três milhões, duzentos e cinquenta e cinco mil cruzeiros) suplementar às dotações de seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto, observará a seguinte discriminação:


RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
O presente crédito destina-se a reforçar as dotações de investimentos das unidades abaixo discriminadas:
- Hospital Auxiliar de Suzano Cr$ 555.000,00, para Equipamentos e Instalações
- Instituto da Criança Cr$ 2.700.000,00, para Prosseguimento e Conclusão de Obras.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos alocados nos artigo 1.º do Decreto n. 2.291, de 27 de agosto de 1973.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 27 de agosto de 1973.
LAUDO NATEL
Miguel Colasuonno, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 27 de agosto de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.