DECRETO N. 2.293, DE 28 DE AGOSTO DE 1973
Dispõe sobre normas de
procedimentos relativas à elaboração da folha de
Pagamento dos servidores civis da Administração
Centralizada do Poder Executivo
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos
termos do Artigo 89, da Lei n. 9.717, de 30 de Janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.° - Os procedimentos relativos à
elaboração da Folha de Pagamento dos servidores civis da
Administração Centralizada do Poder Executivo
serão alterados na conformidade do disposto no presente Decreto
Artigo 2.° - A Folha de Pagamento passará a ser elaborada com base no Cadastro de Dados Pessoais e Funcionais.
Artigo 3.° - Terão atividades relacionadas com a Folha de Pagamento:
I - os órgãos
de Administração de Pessoal das Secretarias, incumbidos
da manutenção do Cadastro de Dados Pessoais e Funcionais;
II - as Unidades
Administrativas localizadas fora da sede dos órgãos
incumbidos da manutenção do Cadastro;
III - o Departamento de Despesa de Pessoal do Estado (DDPE);
IV - a Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo (PRODESP).
Artigo 4.° - Aos órgãos de
Administração de Pessoal das Secretarias e às
Unidades Administrativas caberá fornecer, mensalmente, à
Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo
(PRODESP), através do Departamento de Despesa de Pessoal do
Estado (DDPE), os dados necessários à
elaboração da Folha de Pagamento.
§ 1.° - Os dados relativos à frequência do servidor serão fornecidos:
1 - pelas Unidades
Administrativas, quando localizadas fora da sede do órgão
incumbido da manutenção do Cadastro;
2 - pelos
órgãos de Administração de Pessoal, nos
casos em que as Unidades Administrativas estiverem localizadas na mesma
sede desses órgãos.
§ 2.º - Os demais dados serão fornecidos pelos
órgãos de Administração de Pessoal das
Secretarias, através da manutenção normal do
Cadastro de Dados Pessoais e Funcionais e de outros documentos a serem
implantados.
Artigo 5.º - Ao Departamento de Despesa de Pessoal do Estado (DDPE) caberá:
I - controlar as variações da Folha de Pagamento;
II - orientar os serviços dos órgãos de Administração de Pessoal:
III - elaborar normas sobre pagamento de pessoal;
IV - Providenciar, junto aos
estabelecimentos bancários, o crédito em conta corrente,
dos vencimentos dos servidores;
V - receber e encaminhar os documentos relacionados com a Folha de Pagamento.
Artigo 6.º - A Companhia de Processamento de Dados do
Estado de São Paulo PRODESP) caberá executar os trabalhos
relacionados com o processamento eletrônico dos dados da Folha de
Pagamento.
Artigo 7.º - A Companhia de Processamento de Dados do
Estado de São Paulo (PRODESP), nos limites de sua
competência, e o Departamento de Despesa de Pessoal do Estado
(DDPE) serão responsáveis pelo aperfeiçoamento e
aualização contínuos dos procedimentos
relacionados com o Cadastro e a Folha.
Parágrafo único - Aos órgãos de
Administração de Pessoal das Secretarias, serão
dadas instruções específicas e imediatas sobre
qualquer alteração de procedimento a ser efetuada.
Artigo 8.º - Para viabilizar a implantação
dos procedimentos objetos deste decreto, tomadas as seguintes
providências junto às Secretarias de Estado:
I - pela Compahia de
processamento de Dados do Estado de São Paulo (PRODESP):
fornecimento de Manuals de Procedimentos e treinamento dos servidores
que deverão executar tarefas relacionadas com o Cadastro de
Dados Pessoais e Funcionais e a Folha de Pagarnento;
II - através do Grupo Executivo da Reforma Administrativa (GERA):
a) adequação da estrutura dos órgãos
de Administração de Pessoal que deverão executar
tarefas relacionadas com o Cadastro e a Folha;
b) definição das atribuições e competências relativas ao Cadastro e a Folha;
III - através do
Departamento de Despesa de Pessoal do Estado (DDPE),
instruções, aos órgãos incumbidos da
manutenção do Cadastro, sobre procedimentos especiais a
serem adotados para a conversão dos arquivos do Cadastro e da
Folha.
§ 1.° - O cronograma de implantação
será estabelecido por Resolução do Coordenador da
Reforma Administrativa.
§ 2.° - Outras medidas que se fizerem
necessárias à implantação serão
objeto de Resolução do Coordenador da Reforma
Administrativa ou de Portaria do Coordenador da
Administração Financeira.
Artigo 9.° - Os serviços da Companhia de
Processamento de Dados do Estado de São Paulo (PRODESP)
serão prestados através de contratos específicos,
que identificarão suas atribuições e
responsabilidades.
Artigo 10 - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de agosto de 1973
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva, Secretário da Justiça
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Rubens Araujo Dias, Secretário da Agricultura
José Meiches, Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Henrique Gamba, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Educação
Sérvulo Mota Lima, Secretário da Segurança Pública
Mário Romeu de Lucca, Secretário da Promoção Social
Ciro Albuquerque, Secretário do Trabalho e Administração
Getúlio Lima Júnior, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Saúde
Pedro de Magalhães Padilha, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Carlos Antonio Rocca, Respondendo pelo Expediente da Secreria de Economia e Planejamento
Hugo Lacorte Vitale, Secretário do Interior
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil aos 28 de agosto de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS GERA N.° 519-73
São Paulo, 28 de agosto de 1973,
Senhor Governador,
Fiel à orientação de Vossa Excelência de
aumentar a eficiência do Setor Público Estadual, novo e
significativo passo será dado nesse sentido com a
reformulação dos procedimentos de
elaboração da Folha de Pagamento dos 230 mil servidores
civis ativos da Administração Centralizada.
O Orçamento Anual do Estado destina cerca de 4 bilhões de
cruzeiros para o pagamento de salários dos servidores civis
ativos, o que corresponde a mais de 80% das despesas de custeio. Os
números apontados realçam a grande importância do
Projeto de Reforma Administrativa, em fase final de
execução, que busca atingir dois objetivos
básicos: primeiro, produzir informações destinadas
a análise, controle e fixação de diretrizes sobre
as despesas do pessoal; segundo, racionalizar as tarefas de
elaboração da Folha, mediante a plena
utilização dos recursos oferecidos pelos equipamentos de
processamento eletrônico de dados da Companhia de Processamento
de Dados do Estado de São Paulo (PRO-DESP).
O Sistema de Informações de Pessoal passará a ter
contornos definidos com a implantação da nova
sistemática. Dois instrumentos básicos criados pela
Reforma Administrativa - o Cadastro de Dados Pessoais e Funcionais e o
Cadastro de Unidades Administrativas - serão agora integrados
com o Cadastro de Dados Financeiros da Folha, reformulado com esse
objetivo.
Com a integração, a Admmistração
passará a contar com um verdadeiro "censo" de seu pessoal, com a
vantagem de não ser estático, pois seus registros
acusarão mensalmente as alterações. As mais
diferentes demonstrações serão possíveis a
partir de niveis agregados até aqueles correspondentes a menor
unidade administrativa do Estado. A quantidade e tipos de servidores,
bem como a respectiva despesa, poderão ser conhecidos aos niveis
de Estado, Secretaria, Unidade Orçamentária, Unidade de
Despesa e Unidade Administrativa. Outra maneira de
agregação possível será por Região
Administrativa e Município. Os dados também
poderão ser agrupados segundo os Setores, Funções
e Categoria de Programação (Programas e Subprogramas).
A racionalização das tarefas de elaboração
da Folha é aspecto relevante dada a complexidade e a grande
massa de serviço que representa. Para que os 230 mil servidores,
distribuídos em 13 mil unidades administrativas localizadas em
todo o território Estadual, possam receber seus salários,
são mobilizados, mensalmente: os computadores da PRODESP, que
trabalham durante cerca de 75 horas, utilizando arquivo de 50
milhões de bytes; cerca de 143 mil cartões são
perfurados, o que corresponde a aproximadamente 400 horas de trabalho
de perfuração; cerca de 600 servidores do DDPE,
distribuidos pelas 11 regiões administrativas, além dos
servidores que atestam a frequência e comunicam outros dados de
variação da Folha; 1650 agências bancarias realizam
o pagamento.
Com a racionalização busca-se diminuir a quantidade de
tarefas manuais, aumentar a segurança e abreviar a
inclusão de novos servidores e de vantagens na Folha. A
necessidade de reduzir tarefas manuais esta diretamente relacionada com
o aspecto segurança e também com a excessiva quantidade
de recursos humanos hoje envolvida no processo de
elaboração da Folha; sem dúvida, a medida que
diminuem as interferências manuais, a probabilidade de erro e o
pessoal necessário para aquela tarefa específica
também decrescem. A integração dos cadastros de
Dados Pessoais e Funcionais, de Unidades Administrativas e de Dados
Financeiros permitirá eliminax, através da
descentralização do preparo dos documentos base para
processamento, toda a tarefa de preparo manual que hoje é feita
pelo DDPE, bem como elevar significativamente o grau de
automatização de calculos; os atuais Boletins de
Frequência serão substituidos por documentos impressos
pelo computador, onde as unidades terão de assinalar apenas as
ocorrências. Isso, por si só, já representaria
significativo aumento da segurança em relação aos
dados da Folha; todavia, devido à grande quantidade de
servidores e de recursos financeiros envolvidos, a nova
sistemática prevê, ainda, a existência de controles
por processamento eletrônico de dados que permitirão a
identificação de qualquer alteração da
Folha; sendo que, mensalmente, serão apontadas pelo computador
todas as inclusões e exclusões de servidores, nos mais
diversos níveis de agregação, bem como todas as
alterações de valor nos vencimentos de cada servidor.
Além de contribuir para a maior segurança, a
descentralização do preparo dos documentos-base para
processamento liberara o pessoal do DDPE para execução de
tarefas inerentes a sua natureza de órgão central, bem
como para participação na implantação do
Cadastro de Contagem de Tempo de Serviço, que implicará
em grande carga de trabalho visto que nessa ocasião terão
de ser coletados dados sobre o tempo de serviço público
de cada servidor, desde seu ingresso até a data da
implantação do Cadastro Ainda a
descentralização permitirá a inclusão mais
rápida de novos servidores e vantagens na Folha; após a
implantação do Cadastro de Contagem de Tempo de
Serviço, as vantagens decorrentes desse fator serão
incluídas automaticamente nos vencimentos dos servidores.
Ressalte-se que a mencionada descentralização não
acarretará maior carga de trabalho para os órgãos
de Administração de Pessoal das Secretarias, nem para
aqueles incumbidos de fornecer a frequência dos servidores. Ao
contrário, também aí haverá
redução de carga de trabalho, visto que a grande maioria
dos dados será obtida através do Cadastro de Dados
Pessoais e Funcionais, já mantido mensalmente pelos
órgãos de pessoal enquanto os dados relativos a
frequência serão fornecidos através de documentos
onde os nomes dos servidores serão impressos pelo computador.
Haverá, sim. responsabilidade mais direta dos dirigentes de
unidades de despesa em relação ao custo do pessoal sob
sua subordinação; isso, aliás, vem de encontro ao
Decreto-lei n. 233, de 28 de abril de 1970, que atribui
competência a esses dirigentes para autorizar qualquer tipo de
despesa.
A implantação dos novos procedimentos exigirá que
se tome algumas providências no sentido de criar
condições para que os órgãos de
Administração de Pessoal das Secretarias e o
próprio DDPE atuem satisfatoriamente. Para tanto, estão
sendo elaborados manuais de procedimentos e, nos próximos meses,
serão treinados, pela PRODESP, cerca de 1.000 servidores;
estão em fase de conclusão os estudos para
identificação dos órgãos de
Administração de Pessoal das Secretarias que
precisarão ter suas estruturas alteradas ou aumentada a
quantidade de seu pessoal.
Ressalte-se que quaiquer providência no sentido de alocar mais
recursos humanos para determinados órgãos não
será decorrente da implantação da nova
sistemática, pois os levantamentos efetuados nesses
órgãos demonstraram que hoje já existe tal
carência; esse aspecto,- todavia, não deve ser objeto de
preocupação da Admmistração, visto que
poucos são os órgãos de
Administração de Pessoal que hoje apresentam esse tipo de
problema.
Cabe lembrar, tambem, que a eficácia da nova sistemática
dependerá em muito da qualificação e da
responsabilidade dos servidores que irão fornecer os dados para
processamento do pagamento do pessoal; cada dado fornecido
incorretamente poderá implicar em não pagamento da
vantagem a que ele corresponde ou, dependendo da natureza do dado,
até em não pagamento total. Assim sendo, recomenda-se
especial atenção dos dirigentes na
designação dos servidores a serem treinados, bem como na
movimentação futura desses servidores.
Com a implantação dos novos procedimentos para
elaboração da Folha estimada para janeiro de 1974,
estará cumprida a segunda etapa significativa do Programa de
Reforma da Administração de Pessoal, em
execução por este Governo. A primeira foi relativa
à implantação do Cadastro de Dados Pessoais e
Funcionais; as próximas compreenderão a
implantação dos Cadastros de Contagem de Tempo de
Serviço, de Cargos e Funções bem como a
extensão de todas essas medidas As Autarquias.
Fundações e outros Poderes.
Aproveito-me do ensejo para renovar a Vossa Exelência meus protestos de elevada estima e consideração
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa