DECRETO N. 2.293, DE 28 DE AGOSTO DE 1973

Dispõe sobre normas de procedimentos relativas à elaboração da folha de Pagamento dos servidores civis da Administração Centralizada do Poder Executivo

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 89, da Lei n. 9.717, de 30 de Janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.° - Os procedimentos relativos à elaboração da Folha de Pagamento dos servidores civis da Administração Centralizada do Poder Executivo serão alterados na conformidade do disposto no presente Decreto
Artigo 2.° - A Folha de Pagamento passará a ser elaborada com base no Cadastro de Dados Pessoais e Funcionais.
Artigo 3.° - Terão atividades relacionadas com a Folha de Pagamento:
I - os órgãos de Administração de Pessoal das Secretarias, incumbidos da manutenção do Cadastro de Dados Pessoais e Funcionais;
II - as Unidades Administrativas localizadas fora da sede dos órgãos incumbidos da manutenção do Cadastro;
III - o Departamento de Despesa de Pessoal do Estado (DDPE);
IV - a Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo (PRODESP).
Artigo 4.° - Aos órgãos de Administração de Pessoal das Secretarias e às Unidades Administrativas caberá fornecer, mensalmente, à Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo (PRODESP), através do Departamento de Despesa de Pessoal do Estado (DDPE), os dados necessários à elaboração da Folha de Pagamento.
§ 1.° - Os dados relativos à frequência do servidor serão fornecidos:
1 - pelas Unidades Administrativas, quando localizadas fora da sede do órgão incumbido da manutenção do Cadastro;
2 - pelos órgãos de Administração de Pessoal, nos casos em que as Unidades Administrativas estiverem localizadas na mesma sede desses órgãos.
§ 2.º - Os demais dados serão fornecidos pelos órgãos de Administração de Pessoal das Secretarias, através da manutenção normal do Cadastro de Dados Pessoais e Funcionais e de outros documentos a serem implantados.
Artigo 5.º - Ao Departamento de Despesa de Pessoal do Estado (DDPE) caberá:
I - controlar as variações da Folha de Pagamento;
II - orientar os serviços dos órgãos de Administração de Pessoal:
III - elaborar normas sobre pagamento de pessoal;
IV - Providenciar, junto aos estabelecimentos bancários, o crédito em conta corrente, dos vencimentos dos servidores;
V - receber e encaminhar os documentos relacionados com a Folha de Pagamento.
Artigo 6.º - A Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo PRODESP) caberá executar os trabalhos relacionados com o processamento eletrônico dos dados da Folha de Pagamento.
Artigo 7.º - A Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo (PRODESP), nos limites de sua competência, e o Departamento de Despesa de Pessoal do Estado (DDPE) serão responsáveis pelo aperfeiçoamento e aualização contínuos dos procedimentos relacionados com o Cadastro e a Folha.
Parágrafo único - Aos órgãos de Administração de Pessoal das Secretarias, serão dadas instruções específicas e imediatas sobre qualquer alteração de procedimento a ser efetuada.
Artigo 8.º - Para viabilizar a implantação dos procedimentos objetos deste decreto, tomadas as seguintes providências junto às Secretarias de Estado:
I - pela Compahia de processamento de Dados do Estado de São Paulo (PRODESP): fornecimento de Manuals de Procedimentos e treinamento dos servidores que deverão executar tarefas relacionadas com o Cadastro de Dados Pessoais e Funcionais e a Folha de Pagarnento;
II - através do Grupo Executivo da Reforma Administrativa (GERA):
a) adequação da estrutura dos órgãos de Administração de Pessoal que deverão executar tarefas relacionadas com o Cadastro e a Folha;
b) definição das atribuições e competências relativas ao Cadastro e a Folha;
III - através do Departamento de Despesa de Pessoal do Estado (DDPE), instruções, aos órgãos incumbidos da manutenção do Cadastro, sobre procedimentos especiais a serem adotados para a conversão dos arquivos do Cadastro e da Folha.
§ 1.° - O cronograma de implantação será estabelecido por Resolução do Coordenador da Reforma Administrativa.
§ 2.° - Outras medidas que se fizerem necessárias à implantação serão objeto de Resolução do Coordenador da Reforma Administrativa ou de Portaria do Coordenador da Administração Financeira.
Artigo 9.° - Os serviços da Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo (PRODESP) serão prestados através de contratos específicos, que identificarão suas atribuições e responsabilidades.
Artigo 10 - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de agosto de 1973
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva, Secretário da Justiça
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Rubens Araujo Dias, Secretário da Agricultura
José Meiches, Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Henrique Gamba, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Educação
Sérvulo Mota Lima, Secretário da Segurança Pública
Mário Romeu de Lucca, Secretário da Promoção Social
Ciro Albuquerque, Secretário do Trabalho e Administração
Getúlio Lima Júnior, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Saúde
Pedro de Magalhães Padilha, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Carlos Antonio Rocca, Respondendo pelo Expediente da Secreria de Economia e Planejamento
Hugo Lacorte Vitale, Secretário do Interior
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil aos 28 de agosto de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS GERA N.° 519-73
São Paulo, 28 de agosto de 1973,
Senhor Governador,
Fiel à orientação de Vossa Excelência de aumentar a eficiência do Setor Público Estadual, novo e significativo passo será dado nesse sentido com a reformulação dos procedimentos de elaboração da Folha de Pagamento dos 230 mil servidores civis ativos da Administração Centralizada.
O Orçamento Anual do Estado destina cerca de 4 bilhões de cruzeiros para o pagamento de salários dos servidores civis ativos, o que corresponde a mais de 80% das despesas de custeio. Os números apontados realçam a grande importância do Projeto de Reforma Administrativa, em fase final de execução, que busca atingir dois objetivos básicos: primeiro, produzir informações destinadas a análise, controle e fixação de diretrizes sobre as despesas do pessoal; segundo, racionalizar as tarefas de elaboração da Folha, mediante a plena utilização dos recursos oferecidos pelos equipamentos de processamento eletrônico de dados da Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo (PRO-DESP).
O Sistema de Informações de Pessoal passará a ter contornos definidos com a implantação da nova sistemática. Dois instrumentos básicos criados pela Reforma Administrativa - o Cadastro de Dados Pessoais e Funcionais e o Cadastro de Unidades Administrativas - serão agora integrados com o Cadastro de Dados Financeiros da Folha, reformulado com esse objetivo.
Com a integração, a Admmistração passará a contar com um verdadeiro "censo" de seu pessoal, com a vantagem de não ser estático, pois seus registros acusarão mensalmente as alterações. As mais diferentes demonstrações serão possíveis a partir de niveis agregados até aqueles correspondentes a menor unidade administrativa do Estado. A quantidade e tipos de servidores, bem como a respectiva despesa, poderão ser conhecidos aos niveis de Estado, Secretaria, Unidade Orçamentária, Unidade de Despesa e Unidade Administrativa. Outra maneira de agregação possível será por Região Administrativa e Município. Os dados também poderão ser agrupados segundo os Setores, Funções e Categoria de Programação (Programas e Subprogramas).
A racionalização das tarefas de elaboração da Folha é aspecto relevante dada a complexidade e a grande massa de serviço que representa. Para que os 230 mil servidores, distribuídos em 13 mil unidades administrativas localizadas em todo o território Estadual, possam receber seus salários, são mobilizados, mensalmente: os computadores da PRODESP, que trabalham durante cerca de 75 horas, utilizando arquivo de 50 milhões de bytes; cerca de 143 mil cartões são perfurados, o que corresponde a aproximadamente 400 horas de trabalho de perfuração; cerca de 600 servidores do DDPE, distribuidos pelas 11 regiões administrativas, além dos servidores que atestam a frequência e comunicam outros dados de variação da Folha; 1650 agências bancarias realizam o pagamento.
Com a racionalização busca-se diminuir a quantidade de tarefas manuais, aumentar a segurança e abreviar a inclusão de novos servidores e de vantagens na Folha. A necessidade de reduzir tarefas manuais esta diretamente relacionada com o aspecto segurança e também com a excessiva quantidade de recursos humanos hoje envolvida no processo de elaboração da Folha; sem dúvida, a medida que diminuem as interferências manuais, a probabilidade de erro e o pessoal necessário para aquela tarefa específica também decrescem. A integração dos cadastros de Dados Pessoais e Funcionais, de Unidades Administrativas e de Dados Financeiros permitirá eliminax, através da descentralização do preparo dos documentos base para processamento, toda a tarefa de preparo manual que hoje é feita pelo DDPE, bem como elevar significativamente o grau de automatização de calculos; os atuais Boletins de Frequência serão substituidos por documentos impressos pelo computador, onde as unidades terão de assinalar apenas as ocorrências. Isso, por si só, já representaria significativo aumento da segurança em relação aos dados da Folha; todavia, devido à grande quantidade de servidores e de recursos financeiros envolvidos, a nova sistemática prevê, ainda, a existência de controles por processamento eletrônico de dados que permitirão a identificação de qualquer alteração da Folha; sendo que, mensalmente, serão apontadas pelo computador todas as inclusões e exclusões de servidores, nos mais diversos níveis de agregação, bem como todas as alterações de valor nos vencimentos de cada servidor.
Além de contribuir para a maior segurança, a descentralização do preparo dos documentos-base para processamento liberara o pessoal do DDPE para execução de tarefas inerentes a sua natureza de órgão central, bem como para participação na implantação do Cadastro de Contagem de Tempo de Serviço, que implicará em grande carga de trabalho visto que nessa ocasião terão de ser coletados dados sobre o tempo de serviço público de cada servidor, desde seu ingresso até a data da implantação do Cadastro Ainda a descentralização permitirá a inclusão mais rápida de novos servidores e vantagens na Folha; após a implantação do Cadastro de Contagem de Tempo de Serviço, as vantagens decorrentes desse fator serão incluídas automaticamente nos vencimentos dos servidores.
Ressalte-se que a mencionada descentralização não acarretará maior carga de trabalho para os órgãos de Administração de Pessoal das Secretarias, nem para aqueles incumbidos de fornecer a frequência dos servidores. Ao contrário, também aí haverá redução de carga de trabalho, visto que a grande maioria dos dados será obtida através do Cadastro de Dados Pessoais e Funcionais, já mantido mensalmente pelos órgãos de pessoal enquanto os dados relativos a frequência serão fornecidos através de documentos onde os nomes dos servidores serão impressos pelo computador. Haverá, sim. responsabilidade mais direta dos dirigentes de unidades de despesa em relação ao custo do pessoal sob sua subordinação; isso, aliás, vem de encontro ao Decreto-lei n. 233, de 28 de abril de 1970, que atribui competência a esses dirigentes para autorizar qualquer tipo de despesa.
A implantação dos novos procedimentos exigirá que se tome algumas providências no sentido de criar condições para que os órgãos de Administração de Pessoal das Secretarias e o próprio DDPE atuem satisfatoriamente. Para tanto, estão sendo elaborados manuais de procedimentos e, nos próximos meses, serão treinados, pela PRODESP, cerca de 1.000 servidores; estão em fase de conclusão os estudos para identificação dos órgãos de Administração de Pessoal das Secretarias que precisarão ter suas estruturas alteradas ou aumentada a quantidade de seu pessoal.
Ressalte-se que quaiquer providência no sentido de alocar mais recursos humanos para determinados órgãos não será decorrente da implantação da nova sistemática, pois os levantamentos efetuados nesses órgãos demonstraram que hoje já existe tal carência; esse aspecto,- todavia, não deve ser objeto de preocupação da Admmistração, visto que poucos são os órgãos de Administração de Pessoal que hoje apresentam esse tipo de problema.
Cabe lembrar, tambem, que a eficácia da nova sistemática dependerá em muito da qualificação e da responsabilidade dos servidores que irão fornecer os dados para processamento do pagamento do pessoal; cada dado fornecido incorretamente poderá implicar em não pagamento da vantagem a que ele corresponde ou, dependendo da natureza do dado, até em não pagamento total. Assim sendo, recomenda-se especial atenção dos dirigentes na designação dos servidores a serem treinados, bem como na movimentação futura desses servidores.
Com a implantação dos novos procedimentos para elaboração da Folha estimada para janeiro de 1974, estará cumprida a segunda etapa significativa do Programa de Reforma da Administração de Pessoal, em execução por este Governo. A primeira foi relativa à implantação do Cadastro de Dados Pessoais e Funcionais; as próximas compreenderão a implantação dos Cadastros de Contagem de Tempo de Serviço, de Cargos e Funções bem como a extensão de todas essas medidas As Autarquias. Fundações e outros Poderes.
Aproveito-me do ensejo para renovar a Vossa Exelência meus protestos de elevada estima e consideração
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa