DECRETO N. 2.295, DE 28 DE AGOSTO DE 1978
Declara de utilidade publica,
para fins de desapropriação ou constituição
de servidão de passagem, área de terra e respectivas
benfeitorias, necessarias à construção do
Reservatório do Jardim das Nações, Alça Sul
- Trecho II, integrante do Sistema Adutor Metropolitano - SAM, para
abastecimento de agua da Grande São Paulo, a cargo da Companhia
Metropolitana de Agua de São Paulo - COMASP:
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO usando de suas atribuições legais e nos
termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do
Estado, combinado com os Artigos 2.0, 6.0 e 40 do Decreto-lei Federal
n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo l.° - Ficam declaradas de utilidade publica, para
fins de desapropriação ou constituição de
servidão de passagem, por via amigável ou judicial, pela
Companhia Metropolitana de Água de São Paulo - COMASP nos
termos do Decreto-lei Estadual n.o 10, de 21 de março de 1969, a
área de terra abaixo descrita e respectivas benfeitorias,
situadas nos municípios da Grande São Pauto Estado de São
Paulo necessarias a construção do Reservatório do
jardim das Nações, Alça Sul - Trecho II,
integrante do Sistema Adutor Metropolitano SAM, destinado ao
abastecimento de água da Grande São Paulo.
Parágrafo único - A desapropriação
ou constituição de servidão de passagem ser
efetivadas total ou parcialmente segundo os projetos, planos e
criterios de conveniência e oportunidade da COMASP.
Artigo 2.° - A área tem a seguinte
descrição perimétrica, delimitada por uma
poligonal fechada definida por coordenadas UTM, de acordo com a planta
cadastral da COMASP n.o 2743 - 151 - D 1, a saber: "Inicia no ponto "1"
de coordenadas 7.380.642 N e 336.101 E; dai, com um azimute plano de
114° 49' e uma distância de 235,79 m., segue até o
ponto "2' de coordenadas 7.380.543 N e 336.315 E; dai, com um azimute
plano de 244° 68' e um distância de 82,76 m, segue até
o ponto "3" de coordenadas 7.380.508 N e 336.240 E; dai, com um azimute
plano de 295° 35 e uma distância de 185,17 m segue até
o ponto "4" de coordenadas 7.380.588 N e 336.073 E; dai, com um azimute
plano de 27° 24' e uma distância de 60, 83 m segue até
o ponto "1" inicio da descrição deste perímetro. A
poligonal acima definida encerra uma área de 13.086,50 metros
quadrados."
Artigo 3.° - No caso de constituição de
servidão de passagem ficará a critério da COMASP,
para conservação e segurança do aqueduto,
restringir o uso da propriedade, podendo para tanto proibir:
I - a construção de edificações de
qualquer especie, independentemente da finalidade a que se destinem.
II - o plantio de árvores de grande porte ou vegetações permanentes; de ancoragem;
IV - a operação de equipamentos elétricos
ou mecânicos que possam provocar vibrações ou
cargas excessivas sobre as tubulações;
V - a abertura de valas de drenagem de águas ao longo das faixas;
VI - o acessp às estruturas, responsabilizando os
infratores por qualquer danificação causada às
mesmas;
§ 1.° - Ficará assegurado à COMASP o
acesso permantente à faixa objeto de servidão, podendo o
serviente usá-la para seu livre trânsito, observadas as
limitações ditadas pela COMASP.
§ 2° - Qualquer pretensão dos proprietarios
servientes, diversa da destinação da faixa objeto da
servidão. deverá ser submetida a prévia
apreciação da COMASP.
§ 3.° - A infringência das
restrições impostas pela COMASP sujeita o infrator
à demolição ou remoção de obra
erguida ou benfeitoria introduzida, além das perdas e danos
cabiveis.
Artigo 4.° - A desapropriação ou a servidao de
passagem de que trata este Decreto são declaradas de natureza
urgente, para os fins do artigo 15, do Decreto-Lei Federal n.°
3.365, de 21 de junho de 1941, com a redação dada pela
Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 5.° - As despesas com a execução deste
Decreto correrão por conta de recursos próprios da
Companhia Metropolitana de Agua de São Paulo - COMASP.
Artigo 6° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de agosto de 1973
LAUDO NATEL
José Meiches, Secretário dos Serviços e Obras Publicas
Publicado na Casa Civil, aos 28 de agosto de 1973
Maria Angélica Galiazzi, Responsdvel pelc S.N.A.