DECRETO N. 2.295, DE 28 DE AGOSTO DE 1978

Declara de utilidade publica, para fins de desapropriação ou constituição de servidão de passagem, área de terra e respectivas benfeitorias, necessarias à construção do Reservatório do Jardim das Nações, Alça Sul - Trecho II, integrante do Sistema Adutor Metropolitano - SAM, para abastecimento de agua da Grande São Paulo, a cargo da Companhia Metropolitana de Agua de São Paulo - COMASP:

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, combinado com os Artigos 2.0, 6.0 e 40 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo l.° - Ficam declaradas de utilidade publica, para fins de desapropriação ou constituição de servidão de passagem, por via amigável ou judicial, pela Companhia Metropolitana de Água de São Paulo - COMASP nos termos do Decreto-lei Estadual n.o 10, de 21 de março de 1969, a área de terra abaixo descrita e respectivas benfeitorias, situadas nos municípios da Grande São Pauto Estado de São Paulo necessarias a construção do Reservatório do jardim das Nações, Alça Sul - Trecho II, integrante do Sistema Adutor Metropolitano SAM, destinado ao abastecimento de água da Grande São Paulo.
Parágrafo único - A desapropriação ou constituição de servidão de passagem ser efetivadas total ou parcialmente segundo os projetos, planos e criterios de conveniência e oportunidade da COMASP.  
Artigo 2.° - A área tem a seguinte descrição perimétrica, delimitada por uma poligonal fechada definida por coordenadas UTM, de acordo com a planta cadastral da COMASP n.o 2743 - 151 - D 1, a saber: "Inicia no ponto "1" de coordenadas 7.380.642 N e 336.101 E; dai, com um azimute plano de 114° 49' e uma distância de 235,79 m., segue até o ponto "2' de coordenadas 7.380.543 N e 336.315 E; dai, com um azimute plano de 244° 68' e um distância de 82,76 m, segue até o ponto "3" de coordenadas 7.380.508 N e 336.240 E; dai, com um azimute plano de 295° 35 e uma distância de 185,17 m segue até o ponto "4" de coordenadas 7.380.588 N e 336.073 E; dai, com um azimute plano de 27° 24' e uma distância de 60, 83 m segue até o ponto "1" inicio da descrição deste perímetro. A poligonal acima definida encerra uma área de 13.086,50 metros quadrados."  
Artigo 3.° - No caso de constituição de servidão de passagem ficará a critério da COMASP, para conservação e segurança do aqueduto, restringir o uso da propriedade, podendo para tanto proibir:
I - a construção de edificações de qualquer especie, independentemente da finalidade a que se destinem.
II - o plantio de árvores de grande porte ou vegetações permanentes; de ancoragem;
IV - a operação de equipamentos elétricos ou mecânicos que possam provocar vibrações ou cargas excessivas sobre as tubulações;
V - a abertura de valas de drenagem de águas ao longo das faixas;
VI - o acessp às estruturas, responsabilizando os infratores por qualquer danificação causada às mesmas;
§ 1.° - Ficará assegurado à COMASP o acesso permantente à faixa objeto de servidão, podendo o serviente usá-la para seu livre trânsito, observadas as limitações ditadas pela COMASP.
§ 2° - Qualquer pretensão dos proprietarios servientes, diversa da destinação da faixa objeto da servidão. deverá ser submetida a prévia apreciação da COMASP.
§ 3.° - A infringência das restrições impostas pela COMASP sujeita o infrator à demolição ou remoção de obra erguida ou benfeitoria introduzida, além das perdas e danos cabiveis.
Artigo 4.° - A desapropriação ou a servidao de passagem de que trata este Decreto são declaradas de natureza urgente, para os fins do artigo 15, do Decreto-Lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, com a redação dada pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 5.° - As despesas com a execução deste Decreto correrão por conta de recursos próprios da Companhia Metropolitana de Agua de São Paulo - COMASP.
Artigo 6° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de agosto de 1973
LAUDO NATEL
José Meiches, Secretário dos Serviços e Obras Publicas
Publicado na Casa Civil, aos 28 de agosto de 1973
Maria Angélica Galiazzi, Responsdvel pelc S.N.A.