DECRETO N. 2.298, DE 28 DE AGOSTO DE 1973
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação ou constituição de servidão de passagem, área de terra e respectivas benfeitorias, necessárias a construção do Reservatório de Vila Gerty, Alga Sul - Trecho III, integrante do Sistema Adutor Metropolitano - SAM, para abastecimento de água da Grande São Paulo, a cargo da Companhia Metropolitana de Água de São Paulo - COMASP.
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando do de suas atribuições legais e
nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do
Estado, combinado com os Artigos 2.º, 6.º e 40 do Decreto-lei
Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública,
para fins de desapropriação ou constituição
de servidão de passagem, por via amigável ou judicial,
pela Companhia Metropolitana de Água de São Paulo -
COMASP, nos termos do Decreto-lei Estadual n.º 10, de 21 de
março de 1969, a área de terra abaixo descrita e
respectivas benfeitorias, situadas nos municípios da Grande
São Paulo, Estado de São Paulo, necessárias
à construção do Reservatório de Vila Gerty,
Alça Sul - Trecho III, integrante do Sistema Adutor
Metropolitano - SAM, destinado ao abastecimento de água da
Grande São Paulo.
Parágrafo único - A desapropriação
ou constituição de servidão de passagem
poderão ser efetivadas total ou parcialmente, segundo os
projetos, planos e critérios de conveniência e
oportunidade da COMASP.
Artigo 2.º - A área tem a seguinte
descrição perimétrica, delimitada por uma
poligonal fechada definida por coordenadas UTM, de acordo com a planta
cadastral da COMASP n.º 2261 - 151 - E 1, a saber: Inicia no ponto
"1" de coordenadas 7.384.762 N e 340.440 E; daí, com um azimute
plano de 180°00' e uma distância de 145,00 m. segue
até o ponto "2" de coordenadas 7.384.617 N e 340.440 E;
daí, com um azimute plano de 270°00' e uma distância
de 37,00 m, segue até o ponto "3" de coordenadas 7.384.617 N e
340.403 E; dai, com um azimute plano de 360°00' e uma
distância de 145,00 m. segue até o ponto "4" de
coordenadas 7.384.762 N e 340.403 E; dai, com um azimute piano de
90°00' e uma distância de 37,00 m, segue até o ponto
"1", início da descrição deste perimetro. A
poligonal acima definida encerra uma área de 5.365.00 metros
quadrados.
Artigo 3.º - No caso de constituição de
servidão de passagem ficará a critério da COMASP,
para conservação e segurança do aqueduto,
restringir o uso da propriedade, podendo para tanto proibir:
I - a construção de edificações de
qualquer espécie, independentemente da finalidade a que se
destinem;
II - o plantio de árvores de grande porte ou vegetações permanentes,
III - o movimento de terra ao longo dos tubos, estruturas ou blocos de encoragem;
IV - a operação de equipamentos elétricos
ou mecânicos que possam provocar vibrações ou
cargas excessivas sobre as tubulações;
V - a abertura de valas de drenagem de águas ao longo das faixas;
VI - o acesso às estruturas, responsabilizando os
infratores por qualquer danificação causada às
mesmas.
§ 1.° - Ficará assegurado a COMASP o acesso
permanente à faixa objeto da servidão, podendo o
serviente usá-la para seu livre trânsito, observadas as
limitações ditadas pela COMASP.
§ 2.º - Qualquer pretensão dos
proprietários servientes, diversa da destinação da
faixa objeto da servidão, deverá ser submetida à
prévia apreciação da COMASP.
§ 3.º - A infrigência das
restrições impostas pela COMASP sujeita o infrator
à demolição ou remoção de obra
erguida ou benfeitoria introduzida, além das perdas e danos
cabíveis.
Artigo 4.º - A desapropriação ou a
servidão de passagem de que trata este Decreto são
declaradas de natureza urgente, para os fins do Artigo 15, do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, com a
redação dada pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
conta de recursos próprios da Companhia Metropolitana de
Água de São Paulo - COMASP.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de agosto de 1973.
LAUDO NATEL
José Meiches, Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Publicado na Casa Civil, aos 28 de agosto de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.