DECRETO N. 2.299, DE 28 DE AGOSTO DE 1973

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação ou constituição de servidão de terra e respectivas benfeitorias, necessárias a construção do Reservatório de Mauá, Alça Sul - Trecho IV, integrante do Sistema Adutor Metropolitano - SAM, para abastecimento de água da Paulo, a cargo da Companhia Metropolitana de Água de São Paulo - GOMASP

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII da Constituicção do Estado, combinado com os Artigos 2.°, 6.° e 40 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação ou constituição de servidão de passagem por via amigável ou judicial pela Companhia Metropolitana de Àgua de São Paulo - COMASP, nos termos do Decreto-lei Estadual n.° 10, de 21 de março de 1969, a área de terra abaixo descrita e respectivas benfeitorias, situadas nos municípios da Grande de São Paulo, necessárias a construção do Reservatório de Mauá, Alça Sul - Trecho IV, integrante do Sistema Adutor Metropolitano SAM, destinado ao abastecimento de água da Grande São Paulo.
Parágrafo único - A desapropriação ou constituição de servidão de passagem poderão ser efetivadas total ou parcialmente, segundo os projetos, planos planos e critérios de conveniência e oportunidade delimitada por uma poligonal fechada definida por coordenadas UTM de acordo com a planta cadastral do COMASP n.º 2.286 - 151 - D 1, a saber:
Inicia no ponto "1" de coordenadas 7.382.693 N e 351.786 E; daí, com um azimute plano de 61º47' e uma distância de 156,59 m, segue até o ponto "2" de coordenadas 7.382.767 N e 351.924 E; daí, com um azimute plano de 27º04' e uma distância de 101,07 m, segue até o pónto "3" de coordenadas... 7.382.857 N e 351.970 E; daí, com um azimute plano de 122º57' e uma distância de 10845m, segue até o ponto "4" de coordenadas 7.382.798 N e 352.061 E; daí com um azimute plano de 214°23' e uma distância de 249,63 m, segue até o ponto "5" de coordenadas 7.382.592 N e 351.920 E; daí, com um azimute plano de 319°18' e uma distância de 75,17 m, segue até o ponto "6" de coordenadas .... 7.382.6-19 N e 351.871 E; daí, com um azimute plano de 297°22' e uma distância de 95,71 m, segue até o ponto "1", inicio da descrição deste perímetro.
A poligonal acima definida encerra uma area de 27.960,00 metros quadrados.
Artigo 3.° - No caso de constituição de servidão de passagem ficará a critério da COMASP, para conservação e segurança do aqueduto, restringir o uso da propriedade podendo para tanto proibir:
I - a construção de edificações de qualquer espécie, independentemente da finalidade a que se destinem;
II - o plantio de árvores de grande porte ou vegetações permanentes;
III - o movimento de terra ao longo dos tubos, estruturas ou blocos de ancoragem:
IV - a operação de equipamentos elétricos ou mecânicos que possam provocar vibrações ou cargas excessivas sobre as tubulações;
V - a abertura de valas de drenagem de águas ao longo das faixas;
VI - o acesso as estruturas, responsabilizando os infratores por qualquer danificação causada às mesmas.
§ 1.° - Ficará assegurado à COMASP o acesso permanente à faixa objeto da servidão, podendo o serviente usá-la para seu livre trânsito, observadas as limitações ditadas pela COMASP.
§ 2.° - Qualquer pretensão dos proprietários servientes, diversa da destinação da faixa objeto da servidão, deverá ser submetida à prévia apreciação da COMASP.
§ 3.° - A infringência das restrições impostas pela COMASP sujeita o infrator à demolição ou remoção de obra erguida ou benfeitoria introduzida, além das perdas e danos cabiveis
Artigo 4.º - A desapropriação ou a servidão de passagem de que trata este Decreto são declaradas de natureza urgente, para os fins do Artigo 15, do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, com a redação dada pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 5.° - As despesas com a execução deste Decreto correrão por conta de recursos próprios da Companhia Metropolitana de Água de São Paulo - COMASP.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de agosto de 1973.
LAUDO NATEL
José Meiches - Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Publicado na Casa Civil, aos 28 de agosto de 1973.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.