DECRETO N. 2.299, DE 28 DE AGOSTO DE 1973
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação ou constituição de servidão de terra e respectivas benfeitorias, necessárias a construção do Reservatório de Mauá, Alça Sul - Trecho IV, integrante do Sistema Adutor Metropolitano - SAM, para abastecimento de água da Paulo, a cargo da Companhia Metropolitana de Água de São Paulo - GOMASP
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos
termos do Artigo 34, inciso XXIII da Constituicção do
Estado, combinado com os Artigos 2.°, 6.° e 40 do Decreto-lei
Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública,
para fins de desapropriação ou constituição
de servidão de passagem por via amigável ou judicial pela
Companhia Metropolitana de Àgua de São Paulo - COMASP,
nos termos do Decreto-lei Estadual n.° 10, de 21 de março de
1969, a área de terra abaixo descrita e respectivas
benfeitorias, situadas nos municípios da Grande de São Paulo,
necessárias a construção do Reservatório de
Mauá, Alça Sul - Trecho IV, integrante do Sistema Adutor
Metropolitano SAM, destinado ao abastecimento de água da Grande
São Paulo.
Parágrafo único - A desapropriação
ou constituição de servidão de passagem
poderão ser efetivadas total ou parcialmente, segundo os
projetos, planos planos e critérios de conveniência e
oportunidade delimitada por uma poligonal fechada definida por
coordenadas UTM de acordo com a planta cadastral do COMASP n.º
2.286 - 151 - D 1, a saber:
Inicia no ponto "1" de coordenadas 7.382.693 N e 351.786 E; daí,
com um azimute plano de 61º47' e uma distância de 156,59 m,
segue até o ponto "2" de coordenadas 7.382.767 N e 351.924 E;
daí, com um azimute plano de 27º04' e uma distância
de 101,07 m, segue até o pónto "3" de coordenadas...
7.382.857 N e 351.970 E; daí, com um azimute plano de
122º57' e uma distância de 10845m, segue até o ponto
"4" de coordenadas 7.382.798 N e 352.061 E; daí com um azimute
plano de 214°23' e uma distância de 249,63 m, segue
até o ponto "5" de coordenadas 7.382.592 N e 351.920 E;
daí, com um azimute plano de 319°18' e uma distância
de 75,17 m, segue até o ponto "6" de coordenadas .... 7.382.6-19
N e 351.871 E; daí, com um azimute plano de 297°22' e uma
distância de 95,71 m, segue até o ponto "1", inicio da
descrição deste perímetro.
A poligonal acima definida encerra uma area de 27.960,00 metros quadrados.
Artigo 3.° - No caso de constituição de
servidão de passagem ficará a critério da COMASP,
para conservação e segurança do aqueduto,
restringir o uso da propriedade podendo para tanto proibir:
I - a construção de edificações de
qualquer espécie, independentemente da finalidade a que se
destinem;
II - o plantio de árvores de grande porte ou vegetações permanentes;
III - o movimento de terra ao longo dos tubos, estruturas ou blocos de ancoragem:
IV - a operação de equipamentos elétricos
ou mecânicos que possam provocar vibrações ou
cargas excessivas sobre as tubulações;
V - a abertura de valas de drenagem de águas ao longo das faixas;
VI - o acesso as estruturas, responsabilizando os infratores por qualquer danificação causada às mesmas.
§ 1.° - Ficará assegurado à COMASP o
acesso permanente à faixa objeto da servidão, podendo o
serviente usá-la para seu livre trânsito, observadas as
limitações ditadas pela COMASP.
§ 2.° - Qualquer pretensão dos
proprietários servientes, diversa da destinação da
faixa objeto da servidão, deverá ser submetida à
prévia apreciação da COMASP.
§ 3.° - A infringência das
restrições impostas pela COMASP sujeita o infrator
à demolição ou remoção de obra
erguida ou benfeitoria introduzida, além das perdas e danos
cabiveis
Artigo 4.º - A desapropriação ou a
servidão de passagem de que trata este Decreto são
declaradas de natureza urgente, para os fins do Artigo 15, do
Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, com a
redação dada pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 5.° - As despesas com a execução deste
Decreto correrão por conta de recursos próprios da
Companhia Metropolitana de Água de São Paulo - COMASP.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de agosto de 1973.
LAUDO NATEL
José Meiches - Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Publicado na Casa Civil, aos 28 de agosto de 1973.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.