DECRETO N. 2.300, DE 28 DE AGOSTO DE 1973

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, terrenos situados no Município de Guarujá, destinados à implantação do Reservatório R.3 e obras complementares do sistema de abastecimento de água do Município

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, combinado com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, pela Companhia de Saneamento da Baixada Santista - SBS, devidamente autorizada pelo Artigo 18 do Decreto-Lei de 23 de setembro de 1969, os lotes de terrenos baixo descritos e caracterizados, destinados à implantação do reservatório R.3 e obras complementares do sistema de abastecimento de água do Município de Guarujá.
Artigo 2.° - Os lotes de terrenos de que trata o artigo 1.° corres pondem aos numeros 1, 2, 3, 5, 6, 7, 10 e 11 da quadra 7, do loteamento Jardim Três Marias, Quinhão 2 da Praia da Enseada, no Guarujá, com a área total de 2.297,90 m², e possuem as características seguintes:
lote n. 1 - com testada voltada para a Rua IX, desenvolve em seg mento curvilíneo na extensão de 32,00 metros, confronta a leste com o lote n. 2, medindo 29,00 metros, e ao norte com o lote n. 13, onde mede 10,00 metros, per fazendo a área de 282,50 m²;
Lote n. 2 - com testada de 10,00 metros voltada para a Rua XIII, confrontando, para quem olha dessa rua, à direita, com o lote n. 1, onde mede 29,00 metros, à esquerda com o lote n. 3, medindo 30,00 metros, e nos fundos com o lote n. 13, na extensão de 10,00 metros, perfazendo a área de 295,00 m²;
lote n. 3 - com 10,00 metros de frente para a Rua XIII, por 30,00 metros da frente aos fundos, de ambos os lados, confrontando pelo lado direito, de quem olha dessa rua, com o lote n. 2, pelo lado esquerdo com o lote n. 4 e nos fundos com o lote n, 13, onde mede 10,00 metros, perfazendo a área de 300,00 m²;
Iote n. 5 - com 10,00 metros de frente para a Rua XIII, por 30,00 metros da frente aos fundos, de ambos os lados, confrontando pelo lado direito, de quem olha dessa rua, com o lote n. 4, pelo lado esquerdo com o lote n. 6 e nos fundos com os lotes ns. 10 e 11, onde mede 10,00 metros, perfazendo a área de 300,00 m²;
Lote n. 6 - com 10,00 metros de frente para a Rua XIII por 30,00 metros da frente aos fundos de ambos os lados, confrontando pelo lado direito, de quem olha dessa rua, com o lote n. 5, pelo lado esquerdo com o lote n. 7 e nos fundos com os lotes ns. 9 e 10, onde mede 10,00 metros, perfazendo a área de 300,00 m²;
lote n. 7 - com 10,00 metros de frente para a Rua XIII, por 30,00 metros da frente aos fundos de ambos os lados, confrontando pelo lado direito, de quem olha dessa rua, com o lote n. 6 pelo lado esquerdo com o lote n. 8 e nos fundos com o lote n. 9, onde mede 10,00 metros, perfazendo a área de 300,00 m²;
lote n. 10 - com 13,00 metros de frente para a rua XVI, confrontan do, para quem olha dessa rua, a direita, com o lote n. 9, onde mede 19.00 me tros, à esquerda com o lote 11, na extensão de 21,00 metros, e nos fundos com os lotes ns. 5 e 6, onde mede 13,00 metros, perfazendo a área de 260.00 m²;
lote n. 11 - com a testada de 12,00 metros voltada para a Rua XVI, confronta para quem olha dessa rua, a direita. com o lote n. 10, onde mede 21,00 metros, à esquerda com os lotes ns. 12 e 13, onde mede 22,00 metros, e, nos fun dos, com os lotes ns. 4 e 5, onde mede 12,00 metros, perfazendo a área de 260.40 m².
Artigo 3.° - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência, no processo de desapropriação, para os fins do Artigo 15, do Decreto -Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 4.° - As despesas com a execução do presente decreto corre rão à conta de verba própria da Companhia de Saneamento da Baixada San tista - SBS.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 28 de agosto de 1973.
LAUDO NATEL
José Meiches, Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Publicado na Casa Civil, aos 28 de agosto de 1973.
Maria Angélica GaJiazzi, Responsável pelo S. N. A.