DECRETO N. 2.301, DE 28 DE AGOSTO DE 1973
Dispensa de ponto de servidores públicos
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Considera como de efetivo exercício, para
todos os efeitos legais, o dia 9 de agosto corrente, data do 30.°
Aniversário da Organização da Força
Expedicionária Brasileira, em que os seus ex-combatentes,
funcionários públicos estaduais, deixaram de comparecer
ao serviço, em virtude de sua participação nas
comemorações da Implantação Definitiva do
Monumento ao Ex-Combatente da II Guerra Mundial, realizada na
Capital deste Estado.
Artigo 2.° - Para a obtenção da vantagem
prevista no artigo anterior, deverão os interessados, dentro de
30 (trinta) dias, comprovar sua efetiva participação nas
referidas comemorações, mediante
apresentação de atestado ou certificado cado de
frequência, expedido pela Associação dos
Ex-Combatentes do Brasil.
Parágrafo único - A inobservância d
odisposto neste artigo acarretará desconto nos vencimentos
correspondentes ao dia de afastamento, o qual será considerado
como falta injustificada.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de agosto de 1973.
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 28 de agosto de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.