DECRETO N. 2.301, DE 28 DE AGOSTO DE 1973

Dispensa de ponto de servidores públicos

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Considera como de efetivo exercício, para todos os efeitos legais, o dia 9 de agosto corrente, data do 30.° Aniversário da Organização da Força Expedicionária Brasileira, em que os seus ex-combatentes, funcionários públicos estaduais, deixaram de comparecer ao serviço, em virtude de sua participação nas comemorações da Implantação Definitiva do Monumento ao Ex-Combatente da II Guerra Mundial, realizada na Capital deste Estado.
Artigo 2.° - Para a obtenção da vantagem prevista no artigo anterior, deverão os interessados, dentro de 30 (trinta) dias, comprovar sua efetiva participação nas referidas comemorações, mediante apresentação de atestado ou certificado cado de frequência, expedido pela Associação dos Ex-Combatentes do Brasil.
Parágrafo único - A inobservância d odisposto neste artigo acarretará desconto nos vencimentos correspondentes ao dia de afastamento, o qual será considerado como falta injustificada.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de agosto de 1973.
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 28 de agosto de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.