DECRETO N. 2.302, DE 28 DE AGOSTO DE 1973
Autoriza o afastamento de médicos
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Serão considerados como de efetivo
exercício, para todos os efeitos legais, os dias em que os
Médicos, funcionários públicos, deixarem de
comparecer ao serviço em razão de sua
participação no III Congresso Médico do Oeste
Paulista, promovido pelas Sociedade de Medicina e Cirúrgia e
Faculdade Regional de Medicina de São José do Rio Preto,
entre os dias 22 a 25 de agosto de 1973, na mesma cidade.
Artigo 2.° - Para a fruição da vantagem
prevista no artigo anterior, deverão os interessados atender as
determinações contidas no Decreto n. 52 322, de 18 de
novembro de 1969, comprovando, sobretudo, a estreita
relação existente entre os objetivos do certame e as
funções que desempenham no serviço público.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de agosto de 1973.
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 28 de agosto de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S N. A.