DECRETO N. 2.303, DE 28 DE AGOSTO DE 1973
Dispõe sobre dispensa de ponto
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Serão considerados como de efetivo
exercício, para todos os efeitos legais, oe dias em que os
funcionários, cujas atividades no serviço público
se vinculem à área da prevenção de
acidentes segurança, higiene e medicina do trabalho, deixarem de
comparecer ao serviço por motivo de sua
participação, com apresentação de
trabalhos, no XII Congresso Nacional de Prevenção de
Acidentes do Trabalho - CONPAT, a realizar-se no periodo de 1.º a
6 de outubro de 1973, em Guarapari - Estado do Espirito Santo.
Artigo 2.° - Para a obtenção da vantagem
prevista no artigo anterior, deverão os interessados atender as
determinações contidas no Decreto n. 52.322, de 18 de
novembro de 1969, e comprovar, sobretudo, a estreita
relação existente entre os objetivos do certame e as
funções que desempenham no serviço público.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de agosto de 1973.
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 28 de agosto de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.