DECRETO N. 2.303, DE 28 DE AGOSTO DE 1973

Dispõe sobre dispensa de ponto

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Serão considerados como de efetivo exercício, para todos os efeitos legais, oe dias em que os funcionários, cujas atividades no serviço público se vinculem à área da prevenção de acidentes segurança, higiene e medicina do trabalho, deixarem de comparecer ao serviço por motivo de sua participação, com apresentação de trabalhos, no XII Congresso Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho - CONPAT, a realizar-se no periodo de 1.º a 6 de outubro de 1973, em Guarapari - Estado do Espirito Santo.
Artigo 2.° - Para a obtenção da vantagem prevista no artigo anterior, deverão os interessados atender as determinações contidas no Decreto n. 52.322, de 18 de novembro de 1969, e comprovar, sobretudo, a estreita relação existente entre os objetivos do certame e as funções que desempenham no serviço público.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de agosto de 1973.
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 28 de agosto de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.